Ministério Público diz que “vítimas mereciam a proteção dos arguidos”
Pedrógão Grande
18 de mai. de 2022, 11:29
— Lusa/AO Online
“As vítimas
mereciam a proteção dos arguidos [responsáveis pela gestão das faixas de
combustível]”, afirmou Ana Mexia, no Tribunal Judicial de Leiria,
considerando que, “do ponto de vista das vítimas, era exigível que os
arguidos tivessem cumprido os seus deveres”.Ana
Mexia, que esta quarta-feira, como no primeiro dia do julgamento, a 24 de maio de
2021, está acompanhada pela procuradora coordenadora da Comarca de
Leiria, Ana Simões, magistrada que dirigiu o inquérito, declarou que as
vítimas “não pereceram resultado de um risco usual da vida social, como
se meramente tivessem pouca sorte ou se estivessem no sítio errado à
hora errada”.Recorrendo à apresentação de
diapositivos, a magistrada do Ministério Público (MP) enquadrou
juridicamente as faixas de gestão de combustível e o dever dos arguidos
em fazer a sua gestão.“Nesse dia, 17 de
junho [2017], já não havia nada a fazer” em termos das faixas de gestão
de combustível, considerou, referindo, contudo, que os arguidos deveriam
ter previsto o resultado.Enumerando as
vantagens das faixas de gestão de combustível - “atrasa o ritmo de
propagação, diminui a intensidade do fogo, diminui a inflamabilidade dos
combustíveis, protege infraestruturas e espaços onde há presença
humana” -, a procuradora sustentou que a questão em julgamento é se “o
fogo de 2017 escapou ao domínio dos arguidos”.“Os
arguidos estavam em condições de identificar o risco e, em segundo
lugar, de gerir o risco?”, questionou, reiterando que os responsáveis
pelas faixas de gestão de combustível deveriam prever o resultado.Em
causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e
ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No
processo, o MP contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram
procedimento criminal.Os arguidos são o
comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut,
então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da
antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi, e os
ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande,
Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente.O
presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi
acusado, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão
Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste
município, Margarida Gonçalves.Aos
funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à
responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, são atribuídas
responsabilidades pela omissão dos “procedimentos elementares
necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”,
quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas
descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de
acordo com o Ministério Público (MP).Neste
caso, destaca-se a Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera
a Figueiró dos Vinhos, onde ocorreu a maioria das mortes. A
subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via,
estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à
gestão de combustível.