Autor: Lusa/AO Online
“Com referência ao aviso prévio de greve emitido no dia 8 de outubro de 2018 pela frente sindical […] para o período das zero horas de 15 de outubro às vinte e quatro horas de 31 de dezembro de 2018, a “toda a atividade identificada no presente pré-aviso”, cumpre informar que o Ministério da Educação entende não estarem reunidos os requisitos formais e materiais legalmente exigidos para a decretação da greve, pelo que considera que a greve está decretada de forma ilegítima, posição em que é secundado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado, JurisAPP”, lê-se no documento, que foi enviado pelo Ministério aos sindicatos.
A
nota emitida pelo Ministério da Educação, com data desta sexta-feira, informa
que, com base no entendimento jurídico defendido pelo Ministério da
Educação, “considerar-se-ão como faltas injustificadas eventuais
ausências de trabalhador”, acrescentando ainda que a informação “será
levada ao conhecimento de todas as entidades a quem foi dirigido o aviso
prévio, bem como divulgada junto dos agrupamentos de escolas e escolas
não agrupadas”.