Militares em missão no estrangeiro impedidos de votar por imperativos legais

19 de set. de 2013, 18:21 — Lusa/AO online

A lei eleitoral para as autarquias locais prevê que alguns eleitores possam exercer o entre o décimo e o quinto dias anteriores ao da eleição, ou seja, entre hoje e terça-feira, dia 24, caso não possam votar no dia das eleições, 29 de setembro. A lei aplica-se a militares, agentes das forças de segurança e bombeiros, trabalhadores marítimos, aeronáuticos, ferroviários e rodoviários e trabalhadores em representação do Estado e organizações. A Rádio Renascença noticiou hoje que o grupo de 48 militares do Exército que partiu de madrugada em missão para o Kosovo ficou está impedido de exercer o direito de voto, já que partem para uma missão que termina após o ato eleitoral. Questionado pela Lusa, o porta-voz do Exército confirmou a situação, afirmando que decorre de um "imperativo legal". A lei eleitoral para as autarquias locais impõe que o voto antecipado seja exercido entre o 10º e o 5º dias do ato eleitoral. O tenente-coronel Jorge Pedro disse ainda que estão também impedidos de votar, pela mesma razão, outros militares que partiram anteriormente para missões no estrangeiro. De acordo com o presidente da Associação Nacional de Sargentos, Lima Coelho, em declarações à Renascença, alguns militares que partiram em missão "procuraram informação sobre como poderiam exercer o seu direito de voto" e foi-lhes dito que "de acordo com a informação da Comissão Nacional de Eleições, não há hipótese de alterar a data de voto antecipado". A lei prevê que eleitores que se encontrem hospitalizados, presos e estudantes inscritos em estabelecimentos situados em áreas diferentes daquelas onde se encontram recenseados podem votar por carta. O prazo para o voto por carta terminou hoje.