Mestres de pesca nos Açores poderão ser sujeitos a sanções com sistema de pontos
30 de out. de 2019, 06:49
— Lusa/AO Online
“Em
causa está a aplicação na região do sistema de pontos, como acontece
por exemplo nas cartas de condução, em que, quando há um conjunto de
infrações, há um conjunto de pontos que penalizam o infrator. Há uma
diretiva europeia que define que todos os Estados-membros devam aplicar
também esse sistema de pontos sancionatórios”, adiantou o secretário
regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, Berto
Messias. O governante falava, em Angra do
Heroísmo, na apresentação do comunicado do Conselho de Governo, reunido
na passada segunda-feira, em Ponta Delgada.O
Conselho de Governo aprovou uma proposta de decreto legislativo
regional que prevê a alteração do Quadro Legal da Pesca Açoriana, que
introduz na região um “sistema de pontos sancionatórios aos mestres e
titulares de embarcações de pesca que cometam infrações graves no âmbito
da Política Comum de Pescas”, “quer ao nível do tamanho do pescado
capturado, quer ao nível da pesca feita nas zonas protegidas, quer ao
nível do cumprimento do tamanho das tripulação e das embarcações”. O
objetivo é “contribuir para o cumprimento das regras estipuladas de
forma a garantir uma atividade piscatória mais segura, equilibrada e
rentável”. O Conselho de Governo aprovou
ainda uma proposta de alteração do regime jurídico de acesso e
utilização de recursos naturais para fins científicos na região, para
que seja compatível com o novo regulamento do Parlamento e do Conselho
Europeu, que estabelece regras de acesso aos recursos genéticos e de
partilha dos benefícios, de acordo com o Protocolo de Nagoya. “Desta
forma, e com este mecanismo, é intenção da região controlar mais
aprofundadamente a investigação científica que é desenvolvida nos
Açores, os seus propósitos e os seus objetivos, qualquer que seja a
matéria que esteja em causa”, avançou Berto Messias. Com
a aprovação desta proposta será criado um Certificado de Conformidade
Internacionalmente Reconhecido (CCIR) para a utilização de recursos
naturais para fins científicos, um instrumento que “prevê os termos
genéricos do acesso e do uso das amostras de recursos naturais que
constituem o seu objeto, nomeadamente quanto à obrigatoriedade do
respeito pelos fins que presidiram à respetiva emissão, bem como o fim a
que se destina o respetivo uso e eventual partilha de benefícios daí
decorrentes, bem como informações sobre o conteúdo dos termos mutuamente
acordados pertinentes para os utilizadores subsequentes”. Foi
ainda aprovada uma proposta de criação do Regime Jurídico do Processo
de Delimitação e Desafetação do Domínio Hídrico na Região Autónoma dos
Açores, que “define as regras para o processo reconhecimento da
propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicas, bem
como de delimitação dos leitos e margens dominiais e as respetivas
comissões de delimitação”. Segundo o
secretário regional, o diploma visa contribuir para uma “gestão mais
sustentável dos recursos hídricos, respondendo também de forma mais
eficaz aos desafios impostos pelas alterações climáticas e riscos
naturais na extensa orla costeira do arquipélago”.“Desta
forma prevê-se simplificar de melhor forma o mapeamento das
propriedades costeiras e junto à orla costeira, quer através de uma
comissão de delimitação, que avaliará e analisará todos os processos,
quer daqueles que se dizem proprietários dessas zonas”, salientou.Estas
três propostas de decreto legislativo regional foram as primeiras a
estar em consulta pública ao longo de 30 dias no portal do Governo
Regional, uma medida avançada pelo executivo como forma de reforçar a
participação cívica na implementação das políticas públicas. No
entanto, Berto Messias disse que “houve apenas uma participação” no
âmbito da proposta de definição do Regime Jurídico do Processo de
Delimitação e Desafetação do Domínio Hídrico.As propostas seguirão agora para discussão e votação na Assembleia Legislativa dos Açores, onde o PS tem maioria absoluta.