Medidas para Ponta Delgada a partir de segunda-feira
Médio Alto Risco
31 de mar. de 2021, 18:04
— AO Online
Medidas a aplicar no concelho de Ponta Delgada a partir de segunda-feira e até sexta-feira, 5 a 9 de abril:
Limitação de ajuntamentos na via
pública de um número máximo de quatro pessoas, exceto se forem do
mesmo agregado familiar.
Encerramento de todos os
estabelecimentos de restauração, bebidas e similares às 20h00, com
a limitação que, durante o período de funcionamento, a capacidade
máxima por mesa é de quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo
agregado familiar, respeitando uma lotação máxima de 1/3 da
capacidade do estabelecimento em causa.
A partir das 20h00 e até às 22h00, os
estabelecimentos de restauração, bebidas e similares só podem
funcionar em serviço de entrega ao domicílio e take away, com
exceção do fornecimento de refeições a hóspedes de
estabelecimentos hoteleiros ou similares por parte dos respetivos
serviços de restauração.
Encerramento de todos os
estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança.
Encerramento dos Centros de Convívio
de Idosos e a recomendação de permanência dos utentes das
Estruturas Residenciais para Idosos e Unidades de Cuidados
Continuados nas respetivas instituições, e, nos casos em que se
verifique a saída de algum utente, o respetivo regresso à
instituição em causa fica sujeito às regras impostas pela
Autoridade de Saúde Regional.
Proibição de visitas aos idosos e
utentes residentes nas Estruturas Residenciais para Idosos, nas
Unidades de Cuidados Continuados e nas Casas de Saúde, bem como aos
utentes das Estruturas Residenciais para Pessoas com Deficiência.
Suspensão de todas as deslocações em
serviço, interilhas e para fora do arquipélago, de trabalhadores da
administração regional, incluindo institutos públicos e empresas
do sector empresarial regional, salvo se as mesmas forem
absolutamente imprescindíveis, recomendando-se às entidades
públicas e privadas da Região que adotem iguais procedimentos
quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da
Região, sem prejuízo das deslocações dos titulares de cargos
políticos e de altos cargos públicos.
Suspensão de todas as deslocações ao
arquipélago de entidades externas, solicitadas pela administração
regional, incluindo institutos públicos e sector empresarial
regional, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que
autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.
Suspensão da realização de eventos
públicos promovidos pela administração regional, incluindo
institutos públicos e empresas do sector empresarial regional,
estendendo-se essa recomendação a todas as entidades públicas,
nomeadamente autarquias locais, bem como às entidades do setor
privado, exortando-se a não realização de eventos abertos ao
público.
Suspensão da abertura ao público em
eventos e competições desportivas.