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Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão abrangem 17 mil alunos

De acordo com os dados divulgados, dos mais de 17 mil alunos com medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, 14.169 estão abrangidos por medidas universais, 2358 por medidas seletivas e 482 por medidas adicionais


Autor: Ana Carvalho Melo

Mais de 17 mil alunos açorianos estão abrangidos por medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. Os dados foram revelados pelo executivo regional em resposta a um requerimento do Partido Socialista no qual é questionada a “falta de ação e transparência na educação inclusiva”.

Refira-se que a educação inclusiva é, de acordo com o decreto legislativo regional n.º 5/2023/A, entendida como um processo que procura responder à diversidade de necessidades dos alunos, promovendo a intervenção multidisciplinar e a participação de todos na aprendizagem e na vida da comunidade escolar. A sua missão é garantir o sucesso educativo e a equidade para todos os alunos, em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Este princípio implica a definição de orientações fundamentais que estruturam a organização e o funcionamento da comunidade escolar.

Neste contexto, são definidas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, que possuem três níveis de intervenção: universais, seletivas e adicionais.

Segundo os dados fornecidos pelo executivo regional, na Região estão abrangidos pelas medidas universais 14.169 alunos; por medidas seletivas, 2358 alunos; e por medidas adicionais, 482 alunos. 

De acordo com a resposta a este requerimento, cabe às Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) de cada unidade orgânica propor, apoiar e monitorizar a eficácia das medidas de suporte à aprendizagem.

“À EMAEI de cada uma das unidades orgânicas cabe um conjunto de atribuições e competências de apoio à operacionalização da educação inclusiva: por um lado, propor o apoio à sua implementação e respetivo acompanhamento e monitorização da eficácia das medidas de suporte à aprendizagem; por outro lado, cabe-lhe o aconselhamento dos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas e a sensibilização da comunidade educativa para a educação inclusiva, através de ações diversas”, explica.

Acrescenta ainda que, no que se refere à avaliação técnico-pedagógica, as medidas universais e seletivas “podem e devem ser mobilizadas pelos docentes titulares do grupo ou turma e, sempre que necessário, em parceria e articulação com os recursos humanos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão”; enquanto as medidas adicionais, “porque as dificuldades dos alunos que necessitam de estas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão são geralmente complexas, persistentes e de longa duração, avaliações compreensivas e especializadas podem e devem ser aqui mobilizadas, com o objetivo de desenvolver planos de intervenção significativos e personalizados”.

Relativamente ao envolvimento das famílias, é realçado que este está previsto legalmente e que, embora inicialmente tenham sido sentidas maiores dificuldades em envolver os pais no processo de tomada de decisão, o acompanhamento indica que, gradualmente, se tem verificado uma maior participação nas reuniões da Comissão Permanente da EMAEI, em contraste com o modelo anterior, onde apenas se solicitava autorização ou tomada de conhecimento.

“Tem sido unanimemente afirmado que, pese embora no primeiro ano de implementação tenham sentido mais dificuldades em envolver os pais no processo de tomada de decisão, uma vez que implicou uma mudança substancial da prática adotada, até então, gradualmente, tem-se identificado uma maior participação nas reuniões da Comissão Permanente da EMAEI. No modelo anterior, apenas se solicitava a autorização e/ou tomada de conhecimento aos encarregados de educação”, explica.