Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão abrangem 17 mil alunos
20 de out. de 2025, 09:18
— Ana Carvalho Melo
Mais de 17 mil alunos açorianos estão abrangidos por medidas de suporte à
aprendizagem e à inclusão. Os dados foram revelados pelo executivo
regional em resposta a um requerimento do Partido Socialista no qual é
questionada a “falta de ação e transparência na educação inclusiva”.Refira-se
que a educação inclusiva é, de acordo com o decreto legislativo
regional n.º 5/2023/A, entendida como um processo que procura responder à
diversidade de necessidades dos alunos, promovendo a intervenção
multidisciplinar e a participação de todos na aprendizagem e na vida da
comunidade escolar. A sua missão é garantir o sucesso educativo e a
equidade para todos os alunos, em conformidade com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações
Unidas (ONU). Este princípio implica a definição de orientações
fundamentais que estruturam a organização e o funcionamento da
comunidade escolar.Neste contexto, são definidas medidas de suporte à
aprendizagem e à inclusão, que possuem três níveis de intervenção:
universais, seletivas e adicionais.Segundo os dados fornecidos pelo
executivo regional, na Região estão abrangidos pelas medidas universais
14.169 alunos; por medidas seletivas, 2358 alunos; e por medidas
adicionais, 482 alunos. De acordo com a resposta a este
requerimento, cabe às Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação
Inclusiva (EMAEI) de cada unidade orgânica propor, apoiar e monitorizar a
eficácia das medidas de suporte à aprendizagem.“À EMAEI de cada uma
das unidades orgânicas cabe um conjunto de atribuições e competências
de apoio à operacionalização da educação inclusiva: por um lado, propor o
apoio à sua implementação e respetivo acompanhamento e monitorização da
eficácia das medidas de suporte à aprendizagem; por outro lado,
cabe-lhe o aconselhamento dos docentes na implementação de práticas
pedagógicas inclusivas e a sensibilização da comunidade educativa para a
educação inclusiva, através de ações diversas”, explica.Acrescenta
ainda que, no que se refere à avaliação técnico-pedagógica, as medidas
universais e seletivas “podem e devem ser mobilizadas pelos docentes
titulares do grupo ou turma e, sempre que necessário, em parceria e
articulação com os recursos humanos específicos de apoio à aprendizagem e
à inclusão”; enquanto as medidas adicionais, “porque as dificuldades
dos alunos que necessitam de estas medidas de suporte à aprendizagem e à
inclusão são geralmente complexas, persistentes e de longa duração,
avaliações compreensivas e especializadas podem e devem ser aqui
mobilizadas, com o objetivo de desenvolver planos de intervenção
significativos e personalizados”.Relativamente ao envolvimento das
famílias, é realçado que este está previsto legalmente e que, embora
inicialmente tenham sido sentidas maiores dificuldades em envolver os
pais no processo de tomada de decisão, o acompanhamento indica que,
gradualmente, se tem verificado uma maior participação nas reuniões da
Comissão Permanente da EMAEI, em contraste com o modelo anterior, onde
apenas se solicitava autorização ou tomada de conhecimento.“Tem sido
unanimemente afirmado que, pese embora no primeiro ano de implementação
tenham sentido mais dificuldades em envolver os pais no processo de
tomada de decisão, uma vez que implicou uma mudança substancial da
prática adotada, até então, gradualmente, tem-se identificado uma maior
participação nas reuniões da Comissão Permanente da EMAEI. No modelo
anterior, apenas se solicitava a autorização e/ou tomada de conhecimento
aos encarregados de educação”, explica.