Medidas de austeridade afetam mulheres portuguesas

20 de nov. de 2015, 17:52 — Lusa/AO online

  No relatório hoje apresentado, o comité apontou que "as medidas tomadas pelo Estado no âmbito dos acordos de resgate com as instituições da União Europeia e o Fundo Monetário Internacional (FMI) têm um impacto negativo e desproporcionado sobre vários aspetos da vida das mulheres". O comité recordou que, apesar das dificuldades económicas, Portugal deve tomar medidas para respeitar os direitos humanos das mulheres e garantir a proteção das mulheres em situações mais vulneráveis. Apelou ainda à realização de um estudo para avaliar as consequências das medidas de austeridade bem como um plano para reduzir os seus efeitos negativos. Atualmente, a taxa de desemprego nas mulheres ainda continua a ser particularmente elevada, de acordo com o comité. Segundo informação do CEDAW, as medidas de austeridade afetaram as atividades de organizações não-governamentais que trabalham em áreas do direito da mulher. No documento, o comité manifestou, entre outros, a sua preocupação pela situação das mulheres ciganas, as condições rigorosas na legislação sobre o aborto e a falta de promoção para a participação das mulheres na vida política e pública. Nesta 62.ª sessão do CEDAW, a situação das mulheres em Portugal foi examinada junto aos Emirados Árabes Unidos, Eslovénia, Eslováquia, Líbano, Libéria, Madagáscar, Malauí, Rússia, Uzbequistão e Timor-Leste. O comité é composto por 23 membros, presididos pela advogada japonesa Yoko Hayashi. A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres foi adotada em 1979, entrou em vigor em 1981 e hoje tem 189 Estados signatários. Ao ratificar a Convenção, os Estados comprometem-se a incluir na sua Constituição ou legislação o princípio da igualdade entre homens e mulheres e a adotar medidas legislativas e outras, incluindo sanções, com o objetivo de proibir qualquer tipo de discriminação contra as mulheres. A próxima avaliação de Portugal terá lugar em novembro de 2019.