Medidas de Alto Risco para todos os concelhos de São Miguel
A partir das 00 horas de sexta-feira, dia 16 abril
14 de abr. de 2021, 17:42
— AO Online
Medidas de Alto Risco em vigor em todos os concelho da ilha de São Miguel, a partir das 00 horas de sexta-feira, dia 16 abril:
Regime de teletrabalho nas atividades e
funções em que o mesmo seja exequível, para os profissionais que
sofram de alguma patologia que constitua comorbilidade de risco ao
vírus SARS-CoV-2, certificada mediante avaliação fundamentada pela
medicina do trabalho ou, na falta desta, por declaração passada por
médico assistente que expresse, justificada e claramente, a
necessidade da aplicação do regime de teletrabalho para o
trabalhador, bem como para um dos progenitores de crianças até aos
12 anos de idade que estejam em regime de ensino à distância ou em
creches, jardins de infância e ATL encerrados, desde que o requeira;
No caso de não ser possível a
implementação do teletrabalho, é recomendado o desfasamento de
horário;
Encerramento de todos os
estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, só podendo
funcionar em serviço de entrega ao domicílio e take away até às
22 horas, com exceção do fornecimento de refeições a hóspedes de
estabelecimentos hoteleiros ou similares por parte dos respetivos
serviços de restauração
Implementação do regime de ensino à
distância em todos os estabelecimentos de ensino que se possam
manter abertos;
Encerramento de creches e ATL, Jardins
de Infância, Centros de Desenvolvimento e Inclusão Juvenil, Centros
de Atividades Ocupacionais, Centros de Dia e Centros de Convívio e
outras atividades similares;
Proibição da circulação pedonal,
automóvel, motorizada ou similar na via pública entre as 20h00 e as
05h00 do dia seguinte nos dias de semana e entre as 15h00 e as 05h00
do dia seguinte ao fim de semana,:
Encerramento de toda a atividade
comercial às 20h00 durante a semana e às 15h00 ao fim de semana,
com exceção das farmácias, clínicas médicas e consultórios,
postos de abastecimento de combustíveis com venda ao postigo, lojas
de conveniência de venda de bens essenciais integrados em postos de
combustíveis, ou não, estabelecimentos situados no interior dos
aeroportos da Região, em área localizada após o rastreio e
controlo de segurança dos passageiros, que podem laborar após
aquelas horas;
Encerramento de ginásios e piscinas
cobertas, ficando proibidas as práticas desportivas nestes espaços;
Encerramento de casinos e de
estabelecimentos de jogos de fortuna e azar;
A realização de funerais, só podendo
ocorrer até às 20h00 em dias de semana e até às 15h00 horas ao
fim de semana, está condicionada à adoção de medidas
organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de
pessoas e as regras de distanciamento social, designadamente a
fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela
autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo
cemitério, não podendo deste limite resultar a impossibilidade da
presença de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes,
parentes e afins;
Interrupção das competições
desportivas com necessidade de viagens de e para a ilha de São
Miguel.