Médicos que queiram fixar-se nos Açores recebem apoios financeiros e à família
21 de jan. de 2022, 18:05
— Lusa/AO Online
As novas condições de
incentivo à fixação de médicos em áreas carenciadas do Serviço Regional
da Saúde dos Açores foram publicadas no Diário da República (DR) e o
Decreto Regulamentar Regional do Governo dos Açores define que os
estímulos à fixação de profissionais, “particularmente em ilhas sem
hospital”, não pode esgotar-se “nos incentivos de natureza pecuniária,
sendo necessário ir além destes”.O diploma
prevê a “garantia de transferência escolar dos filhos”, apoio à
deslocação do agregado familiar e animais de companhia ou o “direito a
dispensa de serviço, até 10 dias úteis, no período imediato ao início de
funções”, além do incentivo pecuniário por três anos.“Os
trabalhadores médicos a contratar, independentemente do tipo de
vínculo, pelo Serviço Regional de Saúde, em especialidades consideradas
especialmente carenciadas, têm direito a incentivos de natureza
pecuniária, na modalidade de acréscimo remuneratório”, descreve-se no
DR.As áreas carenciadas “são definidas por
despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em
matéria de finanças e de saúde”.O valor do
incentivo é fixado em função das carências sentidas nas respetivas
ilhas, “em percentagem relativa à remuneração base correspondente à
primeira posição remuneratória da categoria de assistente, das carreiras
médica e especial médica”.Para a zona A, relativa às ilhas de São Miguel e Terceira, está previsto um acréscimo salarial de 35%.Nas ilhas do Faial e do Pico, o incentivo é de 40% da referida remuneração base.Nas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, a percentagem sobe para 45%.O
incentivo “é atribuído pelo período de três anos após a celebração do
contrato de trabalho com os serviços e estabelecimentos de saúde do
Serviço Regional de Saúde, ou do início da mobilidade, e cessa decorrido
esse prazo”.Entre as vantagens não
pecuniárias previstas está “a preferência pelo cônjuge, ou pela pessoa
com quem viva em união de facto, na lista de ordenação final de
candidatos, em caso de igualdade de classificação, nos procedimentos de
recrutamento para postos de trabalho “em serviço ou organismo da
administração direta e indireta da Região Autónoma dos Açores”.Isto, “desde que se trate de trabalhador com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado”.O
médico pode, “sem prejuízo de situações excecionais que possam
comprometer a prestação de cuidados de saúde”, gozar “período de férias a
que legalmente tem direito em simultâneo com o cônjuge ou pessoa com
quem viva em união de facto”.Onze dias
úteis consecutivos podem ser gozados “durante as férias escolares dos
seus filhos, ou dos filhos do cônjuge, ou pessoa com quem viva em união
de facto, que façam parte do seu agregado familiar”.Aos
trabalhadores médicos abrangidos pelo diploma, quer sejam “deslocados
do exterior da Região Autónoma dos Açores ou de ilha diferente da ilha
onde se situa a unidade de saúde de destino”, são atribuídas
compensações “para despesas de deslocação e transporte”.Entre
elas, está o “transporte, por via aérea para o médico e respetivo
agregado familiar, para a ilha do novo local de trabalho, incluindo
animais de companhia”.O apoio contempla o
“transporte de bagagem, por via marítima, até ao limite de 10 metros
cúbicos, para o agregado familiar” e o “transporte de uma viatura
automóvel”.Por ano, o médico tem direito a
“três passagens aéreas” e há uma “para o cônjuge ou pessoa com quem
viva em união de facto, e filhos dependentes até aos 25 anos, no caso de
os mesmos não residirem nos Açores com o trabalhador médico”.Caso
o médico se candidate “a procedimento concursal de recrutamento para
preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente graduado
sénior”, tem preferência “na lista de ordenação final dos candidatos, em
caso de igualdade”.Para tal, o
trabalhador deve ter sido colocado e permanecer “em unidade de saúde
qualificada como especialmente carenciada”, e que os outros candidatos
não podem estar vinculados ao Serviço Regional de Saúde. Os
médicos têm ainda direito à “participação em atividades de investigação
ou desenvolvimento das correspondentes competências e qualificações
profissionais, mediante exercício de funções em serviços ou
estabelecimentos de saúde à sua escolha, e com prévia autorização
destes, situados em território nacional, pelo período máximo de 15 dias
[…] com direito a ajudas de custo e transporte”.