Médicos nos Açores com acréscimo no valor das horas extraordinárias em urgência
10 de nov. de 2022, 15:06
— Lusa/AO Online
O
diploma entra em vigor na sexta-feira e vigora até 31 de dezembro de
2024, lê-se no documento que organiza o “trabalho médico suplementar nos
serviços de urgência e de atendimento permanente do Serviço Regional de
Saúde da Região Autónoma dos Açores”.A
majoração do valor pago por hora suplementar é de 1,25 (25%) na primeira
hora do trabalho diurno, de 1,50 nas horas seguintes, passando para 2
(100%) no caso de ser trabalho noturno em dias da semana ou diurno aos
sábados, domingos, feriados e descanso semanal, sendo que o índice sobe
para 2,5 no trabalho noturno dos sábados, domingos, feriados e descanso
semanal, segundo a tabela anexa ao documento.De
acordo com o diploma, “aos profissionais médicos que, independentemente
do seu vínculo e regime de trabalho, prestem trabalho suplementar no
serviço de urgência ou em serviços de atendimento urgente ou permanente é
devido um acréscimo remuneratório do valor hora”.“O
trabalho suplementar médico é calculado com base no valor da primeira
posição remuneratória de assistente graduado sénior, salvo quando a
remuneração base for superior”, acrescenta.Para
os médicos “não pode resultar qualquer prejuízo remuneratório, sendo
devida a manutenção do pagamento do valor hora do respetivo vencimento
base que ultrapasse os acréscimos definidos” quanto aos índices
estipulados na tabela.O documento refere
também que “a realização de trabalho médico suplementar no âmbito do
Serviço Regional de Saúde está sujeita a limites máximos […] sempre que a
respetiva prestação seja necessária ao funcionamento de serviços de
urgência ou de atendimento permanente, sendo este majorado a partir do
limite legalmente previsto em presença física e o dobro deste em regime
de prevenção”.“A prestação de trabalho
suplementar pressupõe que, atingido o limite anual previsto no acordo
coletivo de trabalho da carreira especial médica, o trabalhador médico
interessado se mostre disponível para realizar, quando necessário, um
período que não pode exceder 96 horas num período de referência de oito
semanas, a prestar em até duas jornadas de trabalho por semana, cada uma
de duração não superior a 12 horas”, assinala.O
diploma refere ainda que “o trabalho suplementar médico só deve ser
realizado por extrema e imperiosa necessidade para o funcionamento dos
serviços de urgência ou de atendimento permanente e apenas quando
estiverem esgotadas todas as alternativas do período normal de trabalho
dos médicos que integram as escalas de serviço”.O
Representante da República para os Açores devolveu a 10 de outubro, à
Assembleia Legislativa Regional, o decreto apresentado pelo Governo
Regional (de coligação PSD, CDS-PP e PPM) e aprovado por maioria na
Assembleia Legislativa dos Açores, que determinava um reforço do
trabalho médico suplementar nos serviços de urgência e de atendimento
permanente nas unidades de saúde da região.No
veto, Pedro Catarino considerava não ser claro que o parlamento tivesse
ouvido os representantes dos trabalhadores relativamente a esta
alteração e considera ser também importante, determinar os limites
máximos às horas extraordinárias que os médicos podem efetuar, situação
que está omissa no diploma.