Médicos dos Açores já podem aderir ao regime de dedicação plena
20 de jan. de 2025, 11:20
— Lusa/AO Online
O
diploma estabelece que os médicos podem aderir nas áreas de cuidados de
saúde de medicina geral e familiar, hospitalar, saúde pública e medicina
do trabalho.Os médicos em regime de
dedicação plena auferem um suplemento remuneratório correspondente a 25 %
da remuneração base mensal, sendo que o suplemento é considerado no
cálculo dos subsídios de férias e de Natal.De acordo com o diploma, a adesão ao regime de dedicação plena não está sujeita a duração máxima, nem depende de renovação.O
horário de trabalho dos trabalhadores médicos em regime de dedicação
plena na área hospitalar tem como base um período normal de trabalho
semanal de 35 horas, às quais acrescem cinco horas complementares de
atividade assistencial, num total de 40 horas semanais.O
sistema de incentivos abrange os médicos com relação jurídica de
emprego público constituída por contrato de trabalho em funções
públicas, em regime de contrato individual de trabalho e designados, em
regime de comissão de serviço, para o exercício de funções de direção de
serviço ou de departamento dos estabelecimentos e serviços de saúde do
SRS.O diploma estabelece que o regime de
dedicação plena não é aplicável aos trabalhadores médicos em regime de
dedicação exclusiva, nem aos trabalhadores médicos em regime de trabalho
a tempo parcial.O decreto legislativo
regional vem definir o regime de dedicação plena dos trabalhadores
médicos, “cujo fim será potenciar os ganhos de acessibilidade, qualidade
e eficiência nos diversos níveis de cuidados em que se organiza o SRS”,
em harmonia com o Programa do XIV Governo Regional dos Açores, que
“assenta na promoção da saúde e prevenção da doença”.