Médicos das urgências internas vão apoiar urgências externas em situações de pressão
Hoje 16:00
— Lusa/AO Online
A medida consta de um despacho da ministra da Saúde, que entra em vigor na sexta-feira, e que define os princípios de organização e articulação entre as urgências externas e internas dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, na sequência dos incentivos financeiros criados para compensar os médicos que prestem trabalho para além do limite anual de trabalho suplementar.Estes incentivos remuneratórios foram criados em junho deste ano para assegurar o funcionamento regular dos serviços de urgência, mas deixou de fora os médicos das urgências internas, que foram abrangidos posteriormente, através de um novo despacho publicado em agosto.Para efeitos de aplicação desse regime excecional de desempenho, o ministério considera que a distinção entre os dois tipos de urgência “não impede, antes exige”, que se articulem em torno das necessidades dos doentes, da segurança clínica, da continuidade dos cuidados e da utilização integrada dos recursos disponíveis.Uma urgência destina-se aos doentes com necessidades urgentes ou emergentes provenientes do exterior, enquanto a urgência interna assegura a resposta diferenciada aos doentes já internados nos hospitais. As escalas dos médicos das urgências internas são elaboradas pelos serviços de internamento, mas o despacho salienta que isso “não pode, contudo, determinar a fragmentação da resposta urgente, nem afastar a disponibilidade dos médicos escalados para complementarem o esforço dos profissionais” em serviço na urgência externa.Na prática, o documento define que os “médicos da urgência interna devem apoiar a urgência externa quando se verifique” situações como uma afluência excecional, a insuficiência imprevista de recursos humanos, a acumulação de doentes por observar ou reavaliar e o aumento significativo dos tempos de espera.Esse apoio deve ainda ser prestado nos casos da presença simultânea de vários doentes graves ou instáveis nas urgências externas, a necessidade de uma resposta especializada, o bloqueio do internamento ou da transferência de doentes e a ativação do plano de contingência do hospital.O despacho salvaguarda que deve ser respeitada a especialidade, a formação, a experiência, a aptidão profissional e os limites da competência clínica de cada médico, que, quando considerar não possuir competência para uma tarefa, deve informar o chefe de equipa de urgência, apresentar a respetiva fundamentação e “manter-se disponível para outra tarefa compatível”.Fica também definido que as escalas elaboradas pelos diferentes serviços devem ser obrigatoriamente integradas num mapa operacional central, permanentemente acessível ao diretor do serviço de urgência, ao chefe de equipa de urgência e “aos responsáveis institucionais”.De acordo com o documento, a urgência interna tem natureza complementar e de apoio especializado, não constituindo uma estrutura autónoma, paralela ou funcionalmente equiparada à urgência externa.Os conselhos de administração dos hospitais têm de aprovar ou adaptar, no prazo de 60 dias, os respetivos procedimentos internos às regras agora definidas no despacho.