Medição de temperatura no parlamento começa na segunda-feira
Covid-19
8 de out. de 2020, 11:42
— Lusa/AO Online
A informação consta de um despacho
do secretário-geral do parlamento a que a Lusa teve acesso, e que
determina a entrada em vigor de uma medida que já tinha sido anunciada
no final de setembro.“A medição da
temperatura corporal é efetuada a partir de 12 de outubro de 2020”,
refere o despacho, que se começará a aplicar no dia em que o Governo
prevê entregar no parlamento a proposta de Orçamento do Estado para
2021.A medição da temperatura corporal
aplica‐se a todas as pessoas que pretendam aceder às instalações da
Assembleia da República: deputados, funcionários parlamentares, pessoal
dos Grupos Parlamentares, serviço de Segurança, trabalhadores de
entidades externas, pessoal de outras entidades com acesso autorizado às
instalações da AR e visitantes.No
despacho, refere-se que a medida foi recomendada pela Comissão de
Segurança e Saúde no Trabalho e considerada “oportuna” pela conferência
de líderes, na sua reunião de dia 16 de setembro, seguindo a legislação
em vigor e “a adoção das medidas de mitigação aconselhadas pela Comissão
Nacional de Proteção de Dados”.Assim, não
será efetuado “qualquer registo, organização, estruturação, conservação
ou recolha escrita, ou sob qualquer outro suporte, das medições
efetuadas” e a medição da temperatura “não implica qualquer contacto
físico com a pessoa visada”, sendo feita “através de equipamento
adequado”.“A medição da temperatura é
efetuada pelos funcionários parlamentares devidamente identificados,
colocados nas receções e entradas dos diversos edifícios, sendo
reforçado o seu número nas entradas que o justifiquem”, refere o
despacho, que admite que, fora do período de funcionamento normal da
Assembleia da República, o procedimento possa ser feito pelos agentes de
segurança.Sempre que a medição de
temperatura for igual ou superior a 38º graus, é contactado o Gabinete
Médico e de Enfermagem (GME) para que um profissional de saúde (médico
ou enfermeira) possa verificar a situação.O
despacho determina que “caso seja confirmada a temperatura a pessoa
seja convidada a não aceder aos edifícios da Assembleia da República”.Fora
do período de funcionamento do GME, “a pessoa cuja temperatura for
igual ou superior a 38º não poderá entrar nas instalações”.Desde
meados de março que o parlamento adotou novas regras de funcionamento
devido à covid-19, como redução de funcionários em regime presencial e
deputados e, no início, até do número de plenários, que, entretanto, já
voltaram aos habituais três semanais.O uso
de máscara é também obrigatório na Assembleia da República desde o
início de maio, exceto para os deputados no uso da palavra em plenário
ou comissões parlamentares.