Mário Batista volta a perder ação contra a SAD

11 de set. de 2024, 09:53 — Arthur Melo

O Tribunal da Relação de Lisboa ratificou a decisão do Tribunal de Trabalho de Ponta Delgada, ao considerar inválido um contrato de contrato entre a Santa Clara Açores - Futebol SAD e Mário Batista, ex-presidente da SAD dos “encarnados” de Ponta Delgada. Para além de ter julgado improcedente a ação do antigo dirigente “encarnado”, a “Relação” condenou Mário Batista a pagar uma indemnização à SAD, de cerca de 10 mil euros, por litigância de má-fé. Mário Batista reclama créditos da SAD do Santa Clara no valor de 260 mil euros, tendo por base um contrato de trabalho que o Tribunal de Trabalho de Ponta Delgada já tinha considerado inválido. O antigo presidente do clube e da SAD “encarnada” recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, instância que ratificou a anterior decisão, condenando ainda Batista ao pagamento de uma indemnização, por “litigância de má-fé”, no valor de cerca de 10 mil euros. Esta é, aliás, a segunda vez que Mário Batista é condenado ao pagamento de uma indemnização, de cerca de 10 mil euros, à Santa Clara Açores - Futebol SAD, por “litigância de má-fé”. Num anterior processo movido contra a SAD, por causa de um contrato de trabalho na valor de 96 mil euros, o ex-dirigente foi de igual modo condenado no pagamento desta verba, para além de ter perdido a ação. A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa é, contudo, passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. Recorde-se que Batista perdeu, até ao momento, todos os processos que moveu contra a SAD nas mais variadas instâncias judiciais.Mário Batista foi presidente do Clube Desportivo Santa Clara e da Santa Clara Açores - Futebol SAD entre 2010 e 2015. Foi, aliás, o primeiro presidente, e acionista fundador, da SAD dos “encarnados” de Ponta Delgada.