Marcelo vai promulgar nova lei da droga após validação do Tribunal Constitucional
30 de ago. de 2023, 06:52
— Lusa/AO Online
“O Presidente
da República, depois de o Tribunal Constitucional ter decidido
desatender a posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira, assim esclarecendo uma questão que importava para a aplicação
do diploma, procederá à sua promulgação, mal ele lhe seja remetido, o
Decreto que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de
droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos
regulares para a atualização das normas regulamentares”, pode ler-se no
sítio oficial da Presidência da República.Apesar
da decisão de promulgar, Marcelo Rebelo de Sousa chama a “atenção para o
facto de a Assembleia da República ter divergido do Governo no ponto
sensível da definição da quantidade de droga detida por quem tenha de
ser considerado mero consumidor ou efetivo traficante”.O
Tribunal Constitucional (TC) validou a constitucionalidade do
decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma
nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de
fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da
República.Na leitura pública realizada no
Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz conselheiro relator Carlos Medeiros
Carvalho anunciou que o “TC decidiu por unanimidade não se pronunciar
pela inconstitucionalidade” de normas regulamentares do decreto aprovado
pela Assembleia da República a 19 de julho.A
explicação da decisão foi reforçada pelo presidente do TC, José João
Abrantes: “Por entender que, para efeitos do dever de audição prévia
(…), a matéria não se apresenta como envolvendo questões respeitantes às
regiões autónomas”, uma vez que Marcelo Rebelo de Sousa tinha
justificado o envio com a "falta de consulta" dos órgãos de Governo das
regiões autónomas da Madeira e Açores.Em
17 de agosto, quando enviou esta lei para o TC, o chefe de Estado não
deixou de manifestar também "reservas sobre uma questão de conteúdo, e
na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge
Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos
novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório
nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais
para a aplicação do novo diploma".No
requerimento enviado então ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de
Sousa reforçou a necessidade de as regiões autónomas serem auscultadas
sobre este diploma, porque, para além de possuir uma “relevante dimensão
administrativa”, acarreta também “sérias implicações de saúde pública,
com reconhecidas especificidades regionais”.O
chefe de Estado argumentou ainda que, na elaboração dos dois diplomas
que são alterados por este decreto-lei, e que foram aprovados em 1993 e
2000, se procedeu à audição dos governos das regiões autónomas.A
Madeira tinha solicitado, no início de agosto, ao chefe de Estado que
não promulgasse a nova lei da droga, alegando “violação da Constituição
da República Portuguesa”.O diploma foi
aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho com os votos a
favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do
PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui
Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa
Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.