Marcelo Rebelo de Sousa promulgou nova lei da droga
1 de set. de 2023, 07:21
— Lusa/AO Online
“O
Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República
que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para
consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares
para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei
n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro”,
pode ler-se numa curta nota publicada no sítio oficial da Presidência da
República.Na terça-feira, quando anunciou
esta promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que o parlamento
divergiu do Governo no “ponto sensível da definição da quantidade de
droga detida”.“O Presidente da República,
depois de o Tribunal Constitucional ter decidido desatender a posição da
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, assim
esclarecendo uma questão que importava para a aplicação do diploma,
procederá à sua promulgação, mal ele lhe seja remetido”, referia então.Apesar
da decisão de promulgar, Marcelo Rebelo de Sousa chamou a “atenção para
o facto de a Assembleia da República ter divergido do Governo no ponto
sensível da definição da quantidade de droga detida por quem tenha de
ser considerado mero consumidor ou efetivo traficante”.O
Tribunal Constitucional (TC) validou na terça-feira a
constitucionalidade do decreto do parlamento que descriminalizou as
drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na
sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo
Presidente da República.Na leitura
pública realizada no Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz conselheiro
relator Carlos Medeiros Carvalho anunciou que o “TC decidiu por
unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade” de normas
regulamentares do decreto aprovado pela Assembleia da República em 19 de
julho.A explicação da decisão foi
reforçada pelo presidente do TC, José João Abrantes: “Por entender que,
para efeitos do dever de audição prévia (…), a matéria não se apresenta
como envolvendo questões respeitantes às regiões autónomas”, uma vez que
Marcelo Rebelo de Sousa tinha justificado o envio com a "falta de
consulta" dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e
Açores.Em 17 de agosto, quando enviou esta
lei para o TC, o chefe de Estado não deixou de manifestar também
"reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que
já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em
particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões
Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos
serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma".A
Madeira tinha solicitado, no início de agosto, ao chefe de Estado que
não promulgasse a nova lei da droga, alegando “violação da Constituição
da República Portuguesa”.O diploma
promulgado foi aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho com
os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a
abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha,
Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro,
Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.