Marcelo promulga segunda versão de diploma que altera direito de petição
23 de out. de 2020, 11:40
— Lusa/AO Online
Marcelo Rebelo de
Sousa tinha vetado em agosto uma primeira versão deste diploma que
aumentava ainda mais, para dez mil, o número de cidadãos subscritores
necessário para uma petição ser apreciada em plenário da Assembleia da
República. A promulgação deste diploma do
parlamento foi divulgada hoje através de uma nota no portal da
Presidência da República na Internet."O
Presidente da República congratula-se com a nova versão do decreto da
Assembleia da República que determina que as petições são apreciadas em
plenário sempre que se verifique uma das condições aí previstas, sendo
uma das condições que as mesmas sejam subscritas por mais de 7500
cidadãos comparativamente com a anterior versão submetida e devolvida,
sem promulgação, à Assembleia da República no passado dia 12 de agosto,
que situava esse limiar em mais de 10 000 subscrições", lê-se na nota.De
acordo com a mesma nota, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também hoje
outros dois decretos do parlamento, um que "estabelece as condições em
que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de
divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade
ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil", e
outro que "modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento
municipal".O diploma que altera o
exercício do direito de petição teve origem num projeto de lei dos
sociais-democratas. Um texto final apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais foi aprovado em finais de julho com votos a favor de PS
e PSD e votos contra dos restantes partidos, mas o Presidente da
República vetou o diploma. Na carta que
dirigiu então à Assembleia da República, com data de 12 de agosto,
Marcelo Rebelo de Sousa considerou que o aumento de quatro mil para dez
mil do número de signatários necessários para uma petição ser
obrigatoriamente debatida em plenário, apesar das razões invocadas
relacionadas "com a racionalização do trabalho parlamentar", constituía
"um sinal negativo para a democracia portuguesa".Na
sequência do veto do chefe de Estado, foi aprovada uma segunda versão
deste diploma no dia 25 de setembro, desta vez apenas com votos a favor
do PS, abstenção do PSD e votos contra dos restantes partidos.