Marcelo promulga diploma que altera apoio extraordinário às rendas
Habitação
9 de nov. de 2023, 12:34
— Lusa/AO Online
No Conselho de Ministros do
passado dia 26 de outubro, o Governo decidiu não impor em 2024 um
travão às rendas, que serão atualizadas em 6,94%, tendo aprovado medidas
para reforçar os apoios aos inquilinos. Ao
contrário do que sucedeu em 2023, em que foi colocado um montante
limite à atualização do valor das rendas – que subiram 2% em vez dos
5,43% que decorriam da lei –, em 2024 não haverá este tipo de
limitações, tendo o Governo optado por reforçar o apoio aos inquilinos
com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e taxas de esforço com a renda
acima de 35%.Como forma de mitigar o
impacto da atualização das rendas, o Governo aprovou uma medida que
atualiza automaticamente o apoio extraordinário à renda, acrescendo-lhe
4,94% do valor da renda mensal, sendo este reforço concedido mesmo que
tal implique a ultrapassagem do atual montante máximo do apoio (que são
200 euros).Além disso, os inquilinos que
atualmente não recebem o apoio extraordinário à renda, mas vejam a sua
taxa de esforço superar os 35% com a atualização prevista para 2024,
poderão, por requerimento, pedir para ser abrangidos pela medida, desde
que o seu contrato tenha sido feito até 15 de março de 2023.Na
prática um contrato de arrendamento de 700 euros passará, em 2024, para
748,58 euros mensais por via da atualização em função da inflação. Já
num contrato de 900 euros, a subida será de 62,46 euros.Além
disso, o valor das rendas que se pode deduzir ao IRS vai subir dos
atuais 502 euros para 550 euros em 2024, sendo esta medida de aplicação
universal, ou seja, dirigida a todos os inquilinos com contrato de
arrendamento.De acordo com a legislação em vigor, o aumento de 6,94% das rendas em 2024 é aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural.