Marcelo promulga diploma da AR sobre reinício da atividade dos tribunais
Covid-19
26 de mai. de 2020, 10:01
— Lusa/AO Online
A informação foi colocada esta tarde no 'site' da Presidência da República.
A 14 de maio, a Assembleia da República aprovou o texto final do
diploma sobre a retoma da atividade dos tribunais durante a pandemia de Covid-19, em votação final global, com votos a favor de PS, PSD, PAN e
IL e abstenção das restantes bancadas. O
texto final determina que a regra passa a ser a realização de
diligências presenciais, como julgamentos e inquirição de testemunhas, o
que salvaguarda os princípios da imediação e da oralidade.
A realização das diligências presenciais terão, contudo, de obedecer às
regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em matéria de
segurança e proteção sanitária dos intervenientes.
Sempre que não seja possível a realização de atos presenciais, as
diligências serão feitas por videoconferência ou videochamada a realizar
num tribunal, determina a legislação aprovada.
O diploma estipula que no caso de diligências em que intervenham
partes, testemunhas ou mandatários maiores de 70 anos ou portadores de
doença de risco, a videoconferência ou videochamada será feita através
do seu domicílio legal ou profissional.
Outra norma determina que os processos executivos (cobrança de dívidas e
penhoras) ou de insolvência deixarão, por regra, de ficar suspensos,
com exceção das diligências de entrega judicial da casa de família, que
serão retomadas após a cessação da situação epidemiológica.
O texto final - que resultou sobretudo de um entendimento entre PS e
PSD em sede de comissão parlamentar - refere também que os tribunais
devem estar dotados de meios de proteção e higienização determinados
pela DGS, nomeadamente máscaras e gel desinfetante.As novas regras entram em vigor cinco dias após a sua publicação em Diário da República.O
‘site’ da Presidência da República informa que a promulgação aconteceu
"depois de ajustados os prazos de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
22/2020, de 16 de maio [altera as medidas excecionais e temporárias
relativas à pandemia da doença covid-19] e do diploma ora promulgado –
prazos esses que não coincidiam".