Marcelo perdeu hoje poder de dissolução da Assembleia da República
9 de set. de 2020, 06:03
— Lusa/AO Online
O artigo 172.º da Constituição determina que
"a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses
posteriores à sua eleição", que se realizou no dia 06 de outubro de
2019, nem "no último semestre do mandato do Presidente da República",
entre 09 de setembro e 09 de março de 2021.Há
duas semanas, Marcelo Rebelo de Sousa lembrou que em breve iria ficar
impedido de exercer este poder, a propósito da aprovação do Orçamento do
Estado para 2021, e pediu diálogo aos partidos, qualificando como
"ficção" a possibilidade de nos próximos tempos haver "uma crise
política ou a ameaça de crise política" que se somasse à crise
resultante da pandemia de covid-19."O
Presidente da República não vai alinhar em crises políticas, portanto,
desenganem-se os que pensam que, se não houver um esforço de
entendimento, vai haver dissolução do parlamento no curto espaço de
tempo que o Presidente tem para isso, que é até ao dia 08 de setembro",
avisou.Nestas declarações aos jornalistas,
na Feira do Livro de Lisboa, no dia 27 de agosto, o chefe de Estado
acrescentou: "Em cima da crise da saúde e da crise económica uma crise
política era a aventura total. A alternativa seria uma crise a prazo,
isto é, o Presidente empossado no dia 09 de março, seja ele quem for,
estar a dissolver para eleições em junho". E concluiu: "Isto não existe,
isto é ficção"."O melhor é fazer-se o
caminho que é razoável, que é fazer-se as concessões, negociar o que é
preciso para viabilizar um Orçamento, que não é o ideal e o ótimo para
ninguém, mas que seja o possível para o maior número", aconselhou.Eleito
Presidente da República em 24 de janeiro de 2016, à primeira volta, com
52% dos votos, Marcelo Rebelo de Sousa remeteu "lá para novembro" deste
ano o anúncio da sua decisão quanto a uma eventual recandidatura nas
presidenciais de 2021, que manteve em aberto ao longo do seu mandato."E,
obviamente, uma coisa é certa: qualquer decisão que, enquanto cidadão,
venha a tomar será sempre posterior à convocação das eleições",
adiantou, em fevereiro passado.Há cinco
anos, após apresentar a sua candidatura presidencial, o antigo
presidente do PSD enunciou a sua leitura dos poderes constitucionais do
chefe de Estado em matéria de dissolução do parlamento e de formação de
governos num discurso na Voz do Operário, em Lisboa, em 24 de outubro de
2015.Nessa intervenção, Marcelo Rebelo de
Sousa prometeu que, se fosse eleito, tudo faria para "não onerar" o seu
sucessor com "problemas evitáveis relativamente aos poderes do Estado" e
considerou negativo para Portugal viver "seis, sete, oito meses sem
Orçamento do Estado".Na altura, Marcelo
Rebelo de Sousa sustentou que "não há dissoluções do parlamento
anunciadas - isto é, a apreciação a ser feita deve ter lugar no momento
em que se coloque a necessidade ou não desse exercício, e não meses ou
anos antes"."O Presidente da República
deve fazer tudo o que está ao seu alcance para obter governos viáveis e
duradouros, envolvendo os Orçamentos do Estado", defendeu, nesse mesmo
discurso.Assumindo-se como um moderado e
um defensor da estabilidade, nos seus primeiros três anos e meio de
mandato presidencial Marcelo Rebelo de Sousa conviveu com um Governo
minoritário do PS chefiado por António Costa suportado por acordos
inéditos à esquerda no parlamento e viu a legislatura chegar até ao fim.Nesta
nova legislatura, o PS conseguiu votação reforçada nas legislativas de
06 de outubro de 2019, mas novamente sem maioria absoluta, e desta vez
formou um executivo não suportado por quaisquer acordos escritos, uma
condição que o próprio Presidente da República considerou desnecessária.Ao
fim de um ano na chefia do Estado, em entrevista ao Diário de Notícias,
o Presidente manifestou a vontade de nunca usar a chamada "bomba
atómica", distinguindo-se assim dos seus antecessores eleitos em
democracia, mas enunciou as condições em que admitia um cenário de
dissolução do parlamento e convocação de eleições legislativas
antecipadas"O primeiro requisito é que
haja uma crise institucional particularmente grave. O segundo é que não
seja possível encontrar um Governo no quadro da mesma composição
parlamentar. E o terceiro é que seja plausível, com os dados disponíveis
naquele momento, que o resultado da eleição conduza ao desbloqueamento
da situação que gerou a dissolução", disse.Em
março de 2019, aditou outro fator que o poderia ter levado a exercer o
poder de dissolução: a repetição de incêndios como os de 2017, que
provocaram mais de cem mortes em Portugal."Se
no ano seguinte houvesse uma situação idêntica, haveria dissolução do
parlamento", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, em entrevista à TVI.