Marcelo invoca orientação do TC para não acolher pedidos da Madeira e Açores
Eutanásia
5 de jan. de 2023, 11:01
— Lusa/AO Online
Marcelo Rebelo de Sousa
transmitiu esta sua posição sobre o processo legislativo do diploma
sobre morte medicamente assistida em declarações aos jornalistas, pouco
depois de ter dado posse a dois ministros e seis secretários de Estado
do Governo liderado por António Costa.O
Presidente da República enviou o decreto do parlamento que
despenaliza a morte medicamente assistida para o Tribunal Constitucional
para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, recordando que
"em 2021, o TC formulou, de modo muito expressivo, exigências ao
apreciá-lo – que considerou inconstitucional – e que o texto desse
diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República”.“A certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias”, salientou.Em
contrapartida, o chefe de Estado não acolheu um pedido das assembleias
legislativas regionais dos Açores e da Madeira no sentido de levantar a
questão da inconstitucionalidade por não terem sido ouvidas antes da
aprovação.E não o fez por duas razões, a
primeira das quais, “porque é orientação constante do TC, em casos
paralelos, não entender que há uma obrigação de ouvir as regiões
autónomas, uma vez que a matéria é tratada a nível nacional e não há uma
diferença específica para as regiões autónomas”.“Já aconteceu isso, por exemplo, no caso da maternidade de substituição”, exemplificou Marcelo Rebelo de Sousa.A
segunda razão que o motivou a não acolher o pedido das assembleias
regionais relacionou-se com o universo e a diversidade de cobertura do
Serviço Nacional de Saúde (SNS) no território nacional e com a
possibilidade de essas diferenças regionais serem posteriormente
modeladas em regulamentação do diploma.“É
verdade que há serviços regionais de saúde que não autónomos do SNS. E é
verdade que o diploma, na parte da aplicação, está pensado para o SNS e
para entidades que, no fundo, só têm competência no território
continental, mas isso é resolúvel na regulamentação do diploma”,
defendeu o Presidente da República.Na
perspetiva do chefe de Estado, ao regulamentar-se a aplicação à Região
Autónoma dos Açores e da Madeira, caso a eutanásia venha a entrar em
vigor, “aí têm de intervir” as instituições regionais.Nessa
altura, “trata-se de aplicar a lei, uma vez entrada em vigor, por
serviços tão diferentes do território continental”, acrescentou.