Marcelo escusa-se a comentar inconstitucionalidade da quarentena imposta nos Açores
Covid-19
6 de ago. de 2020, 10:26
— Lusa/AO Online
“Por
princípio, o Presidente da República respeita, em homenagem à separação
de poderes, a intervenção própria dos órgãos da justiça”,
afirmou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalista à margem de uma vista ao
Zoo de Lagos, no Algarve.“Como é que se
conjugam entre si e qual o juízo de constitucionalidade que sobre elas
insiste é uma matéria que, tendo ido à justiça portuguesa, não vou
comentar”, acrescentou.Em véspera de ir
passar dois dias de férias à Madeira, o Presidente revelou que já
efetuou o teste à covid-19, “para não o ter de fazer à chegada ao
Funchal”, no cumprimento de uma “determinação específica daquela região
autónoma”, tal como fez quando visitou os Açores “há um mês”.“É
um regime que não existe no continente em relação aos nossos
compatriotas açorianos e madeirenses que vêm (para o continente), mas
cada um aprecia a situação de ‘per si’ e, quanto aos juízos de
constitucionalidade, se há dúvida, os órgãos jurisdicionais decidem”,
concluiu.Segundo o Tribunal Constitucional
(TC), as autoridades açorianas violaram a constituição ao impor a quem
chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da
pandemia de covid-19.A decisão foi
noticiada pelo jornal Público e pode ser consultada na página do TC,
surge na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP)
a uma decisão tomada pelo Tribunal Judicial de Ponta Delgada de
libertar um homem que se queixou da quarentena de 14 dias imposta pelo
governo açoriano.Depois da decisão do
tribunal de primeira instância, o MP recorreu para o TC, mas os juízes
do Palácio Ratton consideram, na decisão datada de 31 de julho, que
“todas as normas disciplinadoras de um direito liberdade ou garantia
carecem de uma autorização prévia da Assembleia da República”, exigência
que “ganha particular relevância quando estão em causa compressões ou
condicionamentos a um direito”.Desde o dia
26 de março que todos os passageiros que chegavam aos Açores eram
obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira
indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a
evolução da pandemia da covid-19, tendo as despesas com o alojamento
passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago a
partir de 08 de maio.