Marcelo envia para TC decreto sobre Ponto Único de Contacto para Cooperação Policial
17 de nov. de 2022, 12:33
— Lusa/AO Online
Numa nota publicada
no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo
Rebelo de Sousa afirma que tomou esta decisão "dado tratar-se de matéria
relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do
parlamento, por razões políticas e constitucionais" e "com o objetivo de
certeza jurídica".Com origem numa
proposta do Governo, o decreto que Reestrutura o Ponto Único de Contacto
para a Cooperação Policial Internacional foi aprovado na Assembleia da
República em votação final global em 27 de outubro com votos a favor do
PS e votos contra de todos os restantes partidos: PSD, Chega, Iniciativa
Liberal, PCP, BE, PAN e Livre.Este
decreto, que altera a Lei de Organização da Investigação Criminal e a
Lei de Segurança Interna, seguiu do parlamento para o Palácio de Belém
nesta quarta-feira, 16 de novembro, após fixação da sua redação final.Na
carta enviada ao TC, o Presidente da República pede a fiscalização da
constitucionalidade das normas deste decreto que alteram o artigo 12.º
da Lei de Organização da Investigação Criminal e o artigo 16.º da Lei de
Segurança Interna, por violação "do princípio da separação de poderes" e
"da autonomia do Ministério Público no exercício da ação penal"
salvaguardados na Constituição.Marcelo
Rebelo de Sousa refere que de acordo com este decreto o Ponto Único de
Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) "fica
concentrado na figura do secretário-geral do Sistema de Segurança
Interna" – que nos termos da respetiva lei funciona na direta
dependência do primeiro-ministro ou, por sua delegação, do ministro da
Administração Interna."Na ausência de uma
ressalva expressa, coloca-se a questão de saber, sem que isto implique
qualquer juízo relativamente às personalidades que exerçam ou venham a
exercer as funções de secretário-geral do Sistema de Segurança Interna,
se uma tal concentração se pode traduzir, no futuro, no acesso a
informações relativas a investigações criminais em curso e a matéria
sujeita a segredo de justiça, o que violaria o princípio de separação de
poderes", considera o chefe de Estado.O
Presidente da República salienta que "a autonomia do Ministério Público
em matéria de investigação criminal encontra-se constitucionalmente
protegida no artigo 219.º da Constituição" e que nos termos deste artigo
"compete ao Ministério Público exercer a ação penal orientado pelo
princípio da legalidade e defender a legalidade democrática".Segundo
Marcelo Rebelo de Sousa, "a concentração dos poderes" relativos ao
PUC-CPI "na figura do secretário-geral" do Sistema de Segurança Interna
"poderá vir potencialmente a atingir esta competência do Ministério
Público, assim violando a sua autonomia constitucionalmente protegida".O
chefe de Estado menciona que esta alteração legal surge na sequência de
uma recomendação europeia sobre o intercâmbio de informações."Como
se compreende, uma indefinição conceptual não pode manter-se numa
matéria com esta sensibilidade, em que se exige a maior certeza jurídica
possível, tanto mais que está em curso a quarta Avaliação Schengen ao
Estado português, cujas missões programadas de avaliação decorrerão,
previsivelmente, até março de 2023", acrescenta.Na
mesma nota hoje divulgada, o Presidente da República comunica a
promulgação de outro decreto do parlamento, que transpõe diretivas da
União Europeia sobre acesso à atividade bancária e resolução de
instituições de crédito.Marcelo Rebelo de
Sousa promulga este decreto "lamentando a opção do legislador de não
aproveitar a transposição das diretivas para proceder a uma revisão
integral e codificadora do Regime Geral das Instituições de Crédito e
Sociedades Financeiras e legislação conexa, de leitura particularmente
complexa, e notando que as opções subjacentes se distanciam, em alguns
aspetos significativos, dos pareceres emitidos no âmbito do processo
legislativo".O chefe de Estado promulgou
também dois decretos do Governo, um que cria um apoio extraordinário com
vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no
setor agrícola, "esperando que a dependência de despacho ministerial
para poder produzir efeitos não retarde a urgente aplicação", e outro
que transfere imóveis do Estado para o IAPMEI - Agência para a
Competitividade e Inovação, I. P., com vista à implementação, em Sines,
de projetos de interesse estratégico para a economia nacional.