Manuel Pinho recorre de arresto da pensão e dos despachos sobre buscas
Caso EDP
12 de dez. de 2022, 12:10
— Lusa/AO Online
Segundo o
recurso submetido ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a que a Lusa
teve acesso, o advogado Ricardo Sá Fernandes aponta “ilegalidades” nas
decisões do juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução
Criminal (TCIC), nomeadamente, a falta de proporcionalidade, face ao
levantamento dos bens de que o antigo governante era fiel depositário e
que, para a defesa, “serviu apenas para ‘castigar’ o arguido”.Em
causa está também a apreensão de bens (vinhos, uma peça de artesanato,
uma máquina de ‘flippers’ e um saco com tacos de golfe) nas buscas de 03
de novembro que, alegadamente, não tinham relação com as vantagens
supostamente obtidas através dos crimes imputados ao ex-ministro e que,
segundo um despacho do juiz do TCIC citado no recurso, o Ministério
Público (MP) e os órgãos de polícia criminal (OPC) presentes não tinham
de justificar.“A não ser assim, estaria a
ser atribuído ao MP e aos OPC um poder discricionário de apreenderem o
que lhes desse na sua ‘real gana’, sem ter de prestar contas da razão
pela qual apreendem específicos objetos. Talvez na Rússia, na Coreia do
Norte ou na Arábia Saudita possa ser assim, mas em Portugal não é (ou
pelo menos ainda não é)”, lê-se no documento, que sublinhou uma
“agressão psicológica gratuita” a Manuel Pinho.O
recurso criticou ainda o despacho de autorização das buscas por prever a
apreensão de “quaisquer bens de valor elevado” e um despacho de 06 de
dezembro do juiz do TCIC que não deu relevância ao valor dos bens
apreendidos.“Do que vai exposto se retira
que o JIC [juiz de instrução criminal] validou apreensões que não
observaram aquilo que ele próprio determinara”, indicou, concluindo que
é, por isso, “ilegal”.Sobre o arresto da
totalidade da pensão – decretado após o TRL ter revogado em outubro a
anterior apreensão da reforma -, a defesa considerou que a sua
ilegalidade “é manifesta e até chocante”, ao notar que não foram
definidos limites mínimos (três salários mínimos mensais, ou seja, cerca
de 2.100 euros) protegidos do arresto e a “nulidade” do uso de um
‘email’ trocado em março de 2021 entre o antigo ministro e os seus
advogados espanhóis. Essa comunicação
faria referência a um património de 1,7 milhões de euros que,
alegadamente, ainda se manteria hoje, algo que a defesa entendeu não
estar provado, nem ser novo no caso, argumentando também que seria
preciso mostrar que o anterior arresto era insuficiente para garantir os
fins pretendidos e que não existe o risco de Manuel Pinho dissipar
património.Para a defesa, estes atos são
lidos como a “vontade de impor ao arguido um regime mais duro na
vigência da sua prisão domiciliária”, salientando dessa forma um “abuso
de direito”.No caso EDP, relacionado com
os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), os antigos
gestores António Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e
participação económica em negócio para a manutenção do contrato das
rendas excessivas, no qual, segundo o MP, terão corrompido o ex-ministro
da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur
Trindade.Manuel Pinho foi constituído
arguido no verão de 2017, por suspeitas de corrupção e branqueamento de
capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo
Espírito Santo. No processo EDP/CMEC, o MP imputa aos antigos
administradores António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes
de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.O
processo tem ainda como arguidos João Conceição, administrador da REN e
antigo consultor de Manuel Pinho, Artur Trindade, ex-secretário de
Estado da Energia, e o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado.