Mais fácil desbloquear telemóveis a partir de segunda feira

29 de ago. de 2010, 10:55 — Lusa/AO Online

O decreto-lei 56/2010, publicado a 01 de junho, proíbe as operadoras de cobrar dinheiro para desbloquear os aparelhos quando termina o período de fidelização, que vincula os clientes a uma dada empresa, e impõe limites aos valores cobrados para pôr fim a um contrato ou pedir o desbloqueamento durante esse período O período de fidelização tem um prazo máximo de 24 meses, sendo proibido cobrar valores superiores a 100 por cento do custo do equipamento nos primeiros seis meses, deduzidos do valor já pago pelo utente. Após os seis meses, o valor cobrado não pode ser superior a 80 por cento do custo do telemóvel e, no último ano do período de fidelização, só pode ir até 50 por cento deste valor. O diploma estipula que os operadores deverão satisfazer os pedidos dos consumidores num prazo máximo de cinco dias. O desbloqueamento gratuito era uma reivindicação antiga da associação de defesa dos consumidores DECO, que considerava não haver razões legais para obrigar os cliente a ficar numa rede contra sua vontade e exigir o pagamento de um certo montante para se poder libertar. No final de julho, a Associação de Operadores de Telecomunicações (APRITEL) manifestou, no entanto, algumas dúvidas sobre o cumprimento da lei relativa ao desbloqueamento de telemóveis, considerando que esta só devia ser aplicada a contratos celebrados a partir de 30 de agosto.