Mais de 6.700 agressores sexuais de crianças registados em base de dados em oito anos
24 de nov. de 2023, 13:15
— Lusa/AO Online
No
registo de identificação criminal de condenados por crimes sexuais
contra crianças, que entrou em vigor em novembro de 2015, consta um
total de 6.781 pedófilos.Os dados do
Ministério da Justiça indicam que desde a criação da base de dados que
têm sido inscritos anualmente mais de 300 agressores sexuais de menores.Os
dados mostram que 2022 foi o ano em que foram introduzidos mais
registos de condenados pelos crimes de ofensa sexual contra menores, ao
todo 383, seguido de 2015 (374). Este ano, até 20 de novembro, foram
registados 352 pedófilos.Os pedidos de
consulta ao registo criminal dos condenados por crimes sexuais contra
crianças têm registado um aumento anual, registando este ano 2.300
pedidos, o valor mais elevado de sempre, enquanto em 2022 foram feitos
1.265, um aumento de quase 77% face a 2021, quando foram feitos 716
pedidos.Segundo o Ministério da Justiça,
em 2020 os pedidos de consulta chegaram aos 550, enquanto em 2019 foram
215, em 2018 foram 131, em 2017 situaram-se nos 96, em 2019 atingiram os
178 e em 2015 ficaram nos nove. Os dados
do Ministério da Justiça precisam que em oito anos de existência foram
pedidas 5.460 consultas ao registo de condenados por crimes sexuais
contra crianças.O registo criminal está
acessível apenas a magistrados para fins de investigação criminal,
entidades competentes para a prática de atos de inquérito ou instrução
encarregues de cooperar internacionalmente na prevenção e repressão da
criminalidade e a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e
Proteção das Crianças e Jovens.O
Ministério da Justiça indica que têm ainda acesso a informação “os
cidadãos que exercem responsabilidades parentais sobre menores de 16
anos, através de autoridade policial, desde que comprovem a sua
residência, a frequência de escola e prova das responsabilidades
parentais sobre o menor, quando se trate de fundado receio”.Deste
registo criado em 2015 fazem parte o nome, idade, residência e crimes
dos condenados por crimes sexuais em que a vítima é menor de idade.Segundo
a lei, o sistema de registo de identificação criminal contém dados dos
agressores durante cinco anos quando lhes for aplicada uma pena de multa
ou de prisão até um ano e durante 10 anos para penas de prisão
superiores a um ano e não superiores a cinco anos.Os
dados ficarão disponíveis durante 15 anos quando for aplicada uma pena
de prisão superior a cinco anos e não superior a 10 anos. Quando o
condenado for punido com uma pena superior a 10 anos os seus dados
constam do registo durante 20 anos.