Mais de 460 freguesias com explorações agrícolas na lista para apoio de 50 ME
Incêndios
18 de nov. de 2024, 15:56
— Lusa/AO Online
Os incêndios ocorridos entre
10 e 12 de agosto e 03 e 20 de setembro foram reconhecidos como uma
catástrofe natural, tendo o Governo determinado assim a atribuição de um
apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado. Segundo
um despacho publicado em Diário da República, a lista abrange
agora mais de 460 freguesias de concelhos como Alfândega da Fé, Alijó,
Amarante, Arcos de Valdevez, Arouca, Baião, Barcelos, Braga, Bragança,
Cabeceiras de Baixo, Caminha, Celorico de Baixo, Chaves, Cinfães,
Espinho, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar,
Guimarães, Lamego, Lousada, Macedo de Cavaleiros e Marco de Canavezes. São
ainda abrangidas freguesias dos concelhos de Melgaço, Mesão Frio,
Miranda do Douro, Mirandela, Moção, Montalegre, Murça, Oliveira de
Azeméis, Paços de Ferreira, Paredes, Paredes de Coura, Penafiel, Peso da
Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de
Varzim, Resende, Ribeira de Pena, Santa Maria da Feira, Santa Marta de
Penaguião, Santo Tirso, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço,
Tarouca, Terras de Bouro, Vale de Cambra, Valença, Valpaços, Viana do
Castelo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Flor e Vila Nova de
Famalicão. Desta lista fazem ainda parte
freguesias dos concelhos de Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar,
Vila Real, Vila Verde, Vimioso, Vinhais, Águeda, Albergaria-a-Velha,
Aguiar da Beira, Arganil, Carregal do Sal, Castelo Branco, Castro Daire,
Celorico da Beira, Coimbra, Covilhã, Fornos de Algodres, Fundão,
Gouveia, Ílhavo, Mangualde, Nelas, Oliveira do Hospital, Penalva do
Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sever do Vouga, Tábua, Vila Nova
de Paiva e Viseu. O apoio concedido
destina-se ao restabelecimento do potencial produtivo, que está inserido
no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020. O montante global do apoio disponível é de 50 milhões de euros. Os
níveis de apoio estão repartidos por três escalões – 100% da despesa
elegível até 10.000 euros, 85% da despesa elegível superior a 10.000
euros e até 50.000 euros e 50% da despesa elegível superior a 50.000
euros e até 850.000 euros.