Mais de 4500 cães perigosos registados em Portugal

17 de jan. de 2011, 06:13 — Lusa/AO On Line

Dados do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP), a que a agência Lusa teve acesso, revelam que, nos últimos cinco anos, foram registados 4525 cães de raças potencialmente perigosas. O Rottweiler é a raça com maior número de exemplares registados (3402), estando também devidamente inscritos 530 Dogues Argentinos, 421 American Staffordshire Terriers, 123 Filas Brasileiros, 25 Tosas e 24 Stafforshire Bull Terriers. Sobre a aplicação da legislação (DL nº 315/2009), que entrou em vigor a 01 de janeiro de 2010, o ministério informou que foram instaurados 197 processos. "Dos 197 processos registados, existem 195 processos de contra-ordenação, cujas infrações mais frequentes são a falta de licença, de registo, de esterilização e de meios de contenção, em cães potencialmente perigosos", segundo o MADRP. Esta legislação veio agravar a penalização dos promotores de lutas de cães e dos detentores das raças de cães potencialmente perigosos que não cumprem os requisitos que a lei exige, como o registo e o licenciamento destes animais. Antes desta lei, quem não cumpria estes requisitos habilitava-se a uma multa que variava entre os 500 e os 3740 euros para particulares, mas atingia os mais de 44 mil euros no caso das pessoas coletivas, de acordo com um despacho publicado no ano passado. Com a nova legislação, que entrou em vigor em 2010, quem promove ou participa em lutas de cães pode ser punido com prisão até um ano. Para o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, existe hoje “uma maior sensibilização por parte dos detentores destes animais para os cuidados a ter na detenção dos mesmos, nomeadamente no que se refere à segurança na circulação e no alojamento”. “Esta tomada de consciência surge em resposta às inúmeras ações de controlo promovidas pelas entidades policiais, pelos médicos veterinários municipais e pelas juntas de freguesia", de acordo com as orientações técnicas emanadas pela Direção-Geral de Veterinária (DGV). O ministério considera ainda que “os criadores destas raças têm vindo a adaptar-se à legislação, que os obriga a ter os centros de hospedagem para fins de reprodução e criação licenciados, para poderem registar as ninhadas”.