Mais de 4.000 clientes de comunicações pediram medidas de proteção
Covid-19
22 de dez. de 2020, 14:10
— Lusa/AO Online
De
acordo com os dados fornecidos pelos operadores, existiram 4.196
clientes de serviços de comunicações que invocaram a aplicação dos
mecanismos de adaptação à crise provocada pela epidemia, refere o
regulador, no balanço da aplicação das medidas de proteção dos clientes
de telecomunicações no âmbito do impacto da covid-19."Desse
número, a taxa de aceitação dos pedidos dos clientes atingiu 89%,
variando entre 77% e 100%, consoante o prestador", acrescenta o
regulador.Segundo a Anacom, "a cessação
unilateral do contrato foi a solução mais requerida pelos clientes que
viram o seu poder de compra reduzido por efeito da pandemia ou por
doença covid-19". "Os principais
prestadores receberam um total de 1.296 pedidos de cessação unilateral
de contrato ao abrigo da Lei n.º 7/2020", dos quais "1.202, ou 92,7%,
foram aceites pelos prestadores", refere. O
regulador refere que a "percentagem de aceitação de pedidos de cessação
do contrato variou entre 89% e 100%, consoante o prestador".Já o número de pedidos de suspensão temporária de contrato ascendeu a 304. "Destes,
217 ou 71%, foram aceites pelos prestadores", sendo que "a percentagem
de aceitação de pedidos de suspensão de contrato variou entre 53 e 100%,
consoante o prestador", adianta.No final
de outubro, 2.596 clientes com valores em dívida na sequência da não
suspensão do serviço solicitaram acordos nos planos de pagamento. "De
acordo com a informação disponível, o valor médio por cliente dos
planos de pagamento variava entre 215 e 426 euros (incluindo IVA),
consoante o prestador, valor que representa entre 34% e 67% do salário
mínimo mensal, representando um esforço significativo para os
consumidores", prossegue a Anacom, no comunicado.Em
contrapartida, do lado dos prestadores, "a informação disponível indica
que os montantes envolvidos nos planos de pagamento ascendem a um
máximo de 0,14% e a um mínimo de 0,01% das receitas trimestrais de cada
prestador", acrescenta.Estes valores,
aponta a Anacom, "não esgotam o impacto financeiro total destas medidas
nos prestadores visto que, por exemplo, não levam em conta o valor atual
dos pagamentos futuros dos contratos cessados. Por outro lado, não se
encontram contabilizados eventuais encargos não resultantes da
disposição legal em análise".A partir de
janeiro do próximo ano, e durante os primeiros seis meses, "vai vigorar
um conjunto de medidas idênticas às que vigoraram entre março e setembro
de 2020". Nesse sentido, refere a Anacom,
"não será permitida a suspensão do fornecimento aos consumidores que se
encontrem em situação de desemprego, ou cujo agregado familiar tenha
sofrido uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, ou se
encontrem infetados por covid-19". O
regulador relembra que "os consumidores que se encontrem em situação de
desemprego ou cujo agregado familiar tenha sofrido uma quebra de
rendimentos igual ou superior a 20%, têm o direito de cessar
unilateralmente os seus contratos ou de suspendê-los até 01 de janeiro
de 2022".