Mais de 24 mil milhões de faturas comunicadas em 5 anos de 'e-fatura'
28 de dez. de 2017, 10:02
— Lusa/AO online
Este
sistema eletrónico de emissão de faturas e sua comunicação ao Fisco
entrou em vigor em 01 de janeiro de 2013 com o objetivo de "estimular o
cumprimento da obrigação de emissão de faturas em todas as operações
económicas", segundo a informação disponibilizada no Portal das
Finanças.A
medida fez com que, desde janeiro de 2013, seja sempre obrigatória a
emissão de fatura, mesmo nos casos em que os consumidores finais não a
solicitem.De
acordo com o último relatório de combate à fraude e evasão fiscal,
relativo a 2016, verifica-se que o número de faturas comunicadas ao
Fisco tem vindo a subir e que até 2016 tinham sido comunicadas
cumulativamente mais de 20 mil milhões de faturas, às quais se somam os
mais de quatro milhões de faturas emitidas e comunicadas nos primeiros
nove meses deste ano.Relativamente
a 2017, o Portal das Finanças apenas disponibiliza o balanço até
setembro, período em que foram emitidas e comunicadas mais de 4,1
milhões de faturas, um aumento de 3,4% face a igual período de 2016.O
número de faturas com NIF emitidas a pessoas singulares ultrapassou os
1.100 milhões em 2016, traduzindo um aumento de 13,6% face ao mesmo
período de 2015.Até
setembro deste ano, tinham sido emitidas quase 890 milhões de faturas
com NIF de contribuintes singulares, mais 7,6% do que nos mesmos meses
de 2016.No ano
passado foram emitidos e comunicados ao Fisco quase 924 milhões de
faturas e documentos com NIF relativos a despesas dedutíveis em sede de
IRS, sendo as despesas gerais familiares a categoria com maior número de
faturas comunicadas com NIF (mais 665 milhões), seguindo-se a saúde
(cerca de 177 milhões) e a educação (79 milhões).Desde
2015 que os contribuintes que peçam fatura com NIF nas despesas em
determinados setores beneficiam de deduções à coleta em sede de IRS de
parte do IVA suportado: é o caso das atividades de reparação automóvel e
de motociclos, de cabeleireiros e de restauração e alojamento (e desde
2016 também das atividades veterinárias).Esta
dedução por exigência de fatura, criada como incentivo aos
contribuintes para pedirem fatura nos serviços de setores considerados
de risco ao nível da evasão fiscal, permite abater ao IRS 15% do IVA
suportado até um limite global que não pode ultrapassar os 250 euros.No
ano passado, este benefício totalizou aos 67.231.141 euros, dos quais
26.169.603,81 foram relativos a despesas em reparação automóvel e
33.843.281,42 relativos a despesas com alojamento e restauração.Olhando
para a evolução da receita do IVA, nos primeiros 11 meses deste ano, o
Estado arrecadou quase 15 mil milhões de euros, um aumento de 5,6% face
ao mesmo período do ano passado.