Mais de 1.400 passageiros e 38 companhias multadas em 19 dias
Covid-19
20 de dez. de 2021, 16:19
— Lusa/AO Online
Num
balanço desta medida para conter o aumento do número de casos de Covid-19, o Ministério da Administração Interna (MAI) avança que, entre
01 e 19 de dezembro, a PSP e o SEF fiscalizaram 652.833 passageiros e
6.249 voos, que resultaram em 1.434 contraordenações.Dos
1.434 autos de contraordenação, 845 foram levantados pela PSP, que
controla os passageiros provenientes de voos com origem no espaço
Schengen, e 589 pelo SEF, que fiscaliza os viajantes oriundos de países
fora do espaço Schengen (fora da Europa).Desde
01 de dezembro que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via
área são obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de
recuperação no desembarque.Estão isentos
da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos
domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.O
MAI indica também que nas 1.434 contraordenações estão incluídos oito
estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem
apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a
realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade
portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal
diplomático.Segundo o MAI, 38 companhias
aéreas foram multadas por terem transportado passageiros sem teste
negativo ou certificado de recuperação, tendo a maioria destas
companhias transportados pessoas da Europa.As
companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo
incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os
viajantes são também alvo de uma contraordenação por não apresentarem
teste à chegada, entre os 300 e os 800 euros.Os
dados do MAI mostram ainda que foram realizados nos aeroportos 1.446
testes de diagnóstico a passageiros que entraram no país sem este
documento.Nas fronteiras terrestres,
também desde 01 de dezembro que os cidadãos de países exteriores à União
Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou
vermelho-escuro precisam de teste negativo ou certificado de
recuperação.Os cidadãos oriundos dos
países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser
portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para
entrarem em Portugal.A GNR e o Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras realizaram até 19 de dezembro 4.635 operações
aleatórias de fiscalização nas fronteiras terrestres para garantir a
realização de testes à covid-19, segundo o MAI. No
âmbito destas operações, foram feitas 30.581 fiscalizações a viaturas
ligeiras e de mercadorias, motociclos, comboios, autocarros que deram
origem a 32 autos de contraordenação por falta de teste ou certificado
de recuperação.O MAI refere ainda que nas fronteiras terrestres foram realizados 354 testes de diagnóstico.Portugal
Continental está em situação de calamidade desde 01 de dezembro devido
ao aumento do número de casos e estas regras nas fronteiras estão em
vigor até 09 de janeiro de 2022.