Madeira volta a ter recolher obrigatório às 19h00 nos dias úteis a partir de 2.ª feira
Covid-19
19 de fev. de 2021, 12:37
— Lusa/AO Online
Segundo
a resolução aprovada hoje pelo Conselho do Governo sobre as medidas de
controlo da pandemia de covid-19, a partir de segunda-feira a proibição
de circulação na via pública voltará a vigorar entre as 19h00 e as 05h00
nos dias úteis.Também a partir de
segunda-feira, nos dias úteis, as atividades de natureza comercial,
industrial e de serviços na região terão de encerrar às 18h00. Durante
a semana do Carnaval, o Governo Regional tinha imposto medidas mais
restritivas, tendo decretado que entre segunda-feira (dia 15) e
sexta-feira (dia 19) o recolher obrigatório seria a partir das 18h00 e o
comércio e serviços teriam de encerrar uma hora antes.O horário de recolher obrigatório que vigorou esta semana é igual ao que está em vigor desde janeiro aos fins de semana.Assim,
o alargamento da hora de recolher obrigatório e de encerramento das
atividades comerciais, industriais e serviços apenas entrará em vigor na
segunda-feira.Hoje, à margem de uma
visita a uma exploração agrícola em Santa Cruz, o presidente do Governo
Regional, Miguel Albuquerque, reiterou que a prioridade do executivo “é a
saúde”, salientando que, para já, nenhuma das restrições em vigor
devido à pandemia de covid-19 será alterada.“Não vamos alterar nada para a próxima semana”, afirmou, citado numa nota do Governo Regional.Segundo
Miguel Albuquerque, o recolher obrigatório é “um sacrifício mínimo” que
se pede às pessoas para permitir que a economia continue a funcionar.“Não
podemos brincar”, acrescentou, insistindo que “as medidas são para
manter até à Páscoa, mas cada uma delas será avaliada semana a semana”.De
acordo com os dados divulgados na quarta-feira pela Direção Regional de
Saúde, a Madeira tem neste momento 1.553 casos ativos de infeção pelo
novo coronavírus.