Madeira recupera tempo de serviço de professores oriundos de Açores e continente
Hoje 15:21
— Lusa/AO Online
“Torna-se
indispensável assegurar que os docentes integrados nos quadros da rede
pública da Região Autónoma da Madeira vejam igualmente reconhecido o
tempo de serviço prestado no território continental e na Região Autónoma
dos Açores, em condições de plena igualdade", disse a secretária
regional da Educação, Ciência e Tecnologia.Elsa
Fernandes falava no plenário da Assembleia Legislativa da Madeira, no
Funchal, na apresentação de um decreto legislativo regional que visa
alterar legislação que “estabeleceu as regras para a recuperação do
tempo de serviço docente não contabilizado entre 29 de agosto de 2005 e
31 de dezembro de 2007 e entre 01 de janeiro de 20ll e 3l de dezembro de
2017, ou seja, a totalidade dos 9 anos, 4 meses e 2 dias que não foram
contabilizados para efeitos de progressão na carreira docente, por força
das leis do Orçamento do Estado aprovadas durante esse período”.O
diploma também considera, para efeitos de posicionamento e progressão,
“o tempo de serviço prestado em estabelecimentos de educação e ensino
privados durante os períodos de suspensão da contagem do tempo,
independentemente da sua localização geográfica”.Segundo
o articulado, a proposta legislativa prevê o “início da recuperação de
tempo de serviço com efeitos a 01 de janeiro de 2026, com a atribuição
de 1.197 dias ou 50% do tempo a recuperar nos casos em que o número
total de dias seja superior a 2.393 dias”.Também
menciona que o impacto financeiro estimado, de janeiro a dezembro de
2026, é de 314.868,46 euros, correspondente à antecipação da progressão
de um total de 208 docentes, ascendendo, em 2027, a 251.566167 euros,
relacionado com 154 docentes.“Não estamos a
fazer um remendo, mas a conclusão de um processo de recuperação do
tempo de serviço” e a proceder ao “reposicionamento dos professores no
nível adequado”, afirmou a governante, destacando que este teve início
em 2018.“O JPP não está contra esta
medida. Mas uma coisa é apoiar uma medida justa e outra é permitir que o
Governo tente fazer propaganda, quando poderia colocar um ponto final
num problema que está longe de ser resolvido”, declarou, por seu turno, o
deputado Miguel Ganança, do Juntos pelo Povo.O
eleito do JPP, o maior partido da oposição (ocupa 11 dos 47 lugares no
hemiciclo), defendeu que esta iniciativa legislativa é mais “uma medida
avulsa” e que o Governo Regional levar oito anos para resolver esta
situação “não é apenas falha técnica é falha política, é tratar
professores com desconsideração institucional”.O
PS, através de Isabel Garcês, disse que o “diploma vai trazer mais
injustiças”, porque professores vinculados antes de 2011 vão ser
“duplamente ultrapassados”.Já Manuela Gonçalves, do Chega, argumentou que “o tempo de serviço não se recupera com generosidade do Governo [Regional]”.Já
o deputado único da Iniciativa Liberal (IL), Gonçalo Maia Camelo,
considerou que este é “mais um episódio de uma novela longa” em matéria
de direitos dos professores que têm sido “vítimas de trapalhada
legislativa”, o que vem contribuindo para desmotivar os docentes.“Este
diploma corrige uma situação de forma tardia, mas deixa várias
injustiças por corrigir” e é “uma oportunidade perdida para dar alguma
tranquilidade aos professores”, podendo contribuir para criar
“instabilidade na escolas e conflitualidade” entre os docentes,
sublinhou.Por sua vez, Ricardo Nascimento,
do PSD, salientou que o objetivo do diploma é “resolver o problema de
tempo congelado de todos os professores”, apontando que, durante o
mandato, o executivo madeirense vai resolver os outros problemas que
existem na carreira docente.Em discussão
esteve ainda um outro projeto de decreto legislativo regional que
procede à quarta alteração ao regime jurídico dos concursos para
seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos
ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em
educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira.O
diploma visa “uma maior estabilidade dos recursos humanos docentes nos
quadros regionais, altera-se o limite do número de anos em regime de
contrato a termo resolutivo com o departamento do Governo Regional
responsável pela educação, não podendo estes exceder três anos
sucessivos, situação que indicia a existência de uma necessidade
permanente”.Ainda aumenta de três para
quatro anos o período de compromisso dos docentes que concorrem aos
concursos externo e interno, bem como a penalização pelo seu
incumprimento.As propostas devem ser votadas no plenário de quinta-feira.