Madeira quer taxa de compensação para salário mínima atribuída a empresas regionais
9 de fev. de 2022, 15:13
— Lusa/AO Online
O
projeto de proposta de lei a enviar à Assembleia da República, da
autoria da maioria PSD/CDS-PP, contou com os votos favoráveis dos
proponentes, do PS e do JPP. O deputado único do PCP votou contra.A
proposta de alteração ao decreto-lei n.º 109-B/2021, de 07 de dezembro,
que “aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal
garantida e cria uma medida excecional de compensação”, tem por objetivo
mudar a norma que estipula que o diploma “é aplicável a todo o
território continental”, o que exclui as empresas das regiões autónomas
da Madeira e dos Açores.O parlamento madeirense propõe que a redação determine a sua aplicação “a todo o território nacional”.“Do
ponto de vista legal, constitucional e da argumentação em termos de
verba para fazer face a este apoio, tudo justifica que se aplique a
empresas da Madeira”, argumentou o deputado do PSD Brício Araújo.O
parlamentar salientou que o ministro da Economia, o socialista Siza
Vieira, referiu que “o acréscimo de receita da taxa social única iria
fazer face a este apoio”, obrigação que é também paga pelas empresas do
arquipélago.Brício
Araújo criticou o que classificou de “balbúrdia e incoerência do PS”,
refutando a argumentação do parlamentar socialista Vítor Freitas, que,
depois de declarar o apoio do partido à iniciativa, censurou a
“incompetência do Governo Regional” por “não acautelar os interesses da
Madeira”.“O
PS vai aprovar porque entendemos que, com a incompetência do PSD/CDS,
alguém tem que apoiar as empresas madeirenses que o Governo Regional
deixa à míngua e não têm apoios”, justificou Vítor Freitas.O
socialista referiu haver “um equívoco, porque quem financia esta medida
não é a Segurança Social”, mas fundos europeus e o Orçamento do Estado:
“Nenhum trabalhador da Madeira é discriminado em relação a verbas da
Segurança Social”, sublinhou, opinando que a aprovação do diploma pelo
partido “é um pedido de auxílio ao Estado para fazer o que PSD e CDS,
incompetentes, não fazem”.O
líder parlamentar do CDS-PP, António Lopes da Fonseca, censurou a
“incoerência” e o “contorcionismo” da argumentação do deputado
socialista, sustentando que o partido, ao votar a favor da alteração
legislativa, reconhece que existe “discriminação” na aplicação deste
apoio.O representante mencionou que também “os açorianos já demonstraram por unanimidade estar contra esta discriminação”.O
líder parlamentar do JPP, Élvio Sousa, enfatizou que este a exclusão
das empresas sediadas nas regiões autónomas deste mecanismo de
compensação ocorreu numa altura de dificuldades sociais e económicas,
“algumas irreversíveis”, no contexto da pandemia da covid-19.“Infelizmente
o vírus da covid-19 chegou a todas as regiões. As consequências não
chegaram apenas à beira-mar, na praia da Ericeira, chegaram aos Açores e
à Madeira”, indicou.Élvio
Sousa ironizou referindo que “o mais preocupante naquilo que deve ser a
coesão é o vírus centralista, que para apanhar e vacinar é uma
dificuldade”. A consequência, lamentou, é uma “situação discricionária,
discriminatória e de grande injustiça” para com as empresas regionais.O
deputado único do PCP, Ricardo Lume, considerou que “esta proposta de
subsidiar o aumento salário mínimo do PS, que o PSD quer implementar na
Madeira, não devia ser aplicada nem no continente, nem nas regiões
autónomas, porque é uma medida que premeia quem pratica os baixos
salários”.“É
lamentável que o Governo da República esteja a premiar quem, em 2021,
não aumentou acima do valor mínimo os salários dos trabalhadores. Somos
completamente contra esta medida”, declarou.
Mais de 72 mil empresas já pediram a compensação pelo aumento do
salário mínimo nacional em 2022, a que corresponde um valor de 40,5
milhões de euros em reembolsos, segundo informação do IAPMEI - Agência
para a Competitividade e Inovação do dia 08. O salário mínimo nacional aumentou este ano para 705 euros, face aos 665 euros em 2021.A
compensação pelo aumento do salário mínimo nacional destina-se às
entidades empregadoras que, na declaração de remunerações relativa a
dezembro de 2021, apresentassem trabalhadores a tempo completo cujo
valor da remuneração base declarada fosse igual ou superior ao salário
mínimo de 2021 (665 euros) e inferior ao valor de 2022 (705 euros).