Madeira prorroga situação de calamidade e determina uso obrigatório de máscara

Covid-19

28 de jul. de 2020, 17:45 — Lusa/AO Online

O uso obrigatório de máscara comunitária de proteção aplica-se “em espaços ou locais de acesso, permanência ou utilização, públicos ou equiparados", explicou o secretário regional da Saúde, Pedro Ramos, sublinhando que está incluído "todo o tipo de espaço público, fechado ou aberto”.O governante falava numa conferência de imprensa para anunciar novas medidas a implementar na região, no âmbito do combate à pandemia de covid-19.Pedro Ramos avançou que a obrigação do uso de máscara comporta, porém, exceções.As crianças até aos 10 anos, “pessoas incapacitadas pela dificuldade de colocar ou retirar a máscara sem assistência” e “outras situações previamente identificadas pelas autoridades de saúde” não ficam abrangidas pela medida.De acordo com os últimos dados divulgados pelo Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE), na segunda-feira, a Madeira regista um total de 105 casos de covid-19, oito dos quais ainda ativos.