Madeira prorroga situação de calamidade e determina uso obrigatório de máscara
Covid-19
28 de jul. de 2020, 17:45
— Lusa/AO Online
O uso obrigatório de máscara comunitária de
proteção aplica-se “em espaços ou locais de acesso, permanência ou
utilização, públicos ou equiparados", explicou o secretário regional da
Saúde, Pedro Ramos, sublinhando que está incluído "todo o tipo de espaço
público, fechado ou aberto”.O governante
falava numa conferência de imprensa para anunciar novas medidas a
implementar na região, no âmbito do combate à pandemia de covid-19.Pedro Ramos avançou que a obrigação do uso de máscara comporta, porém, exceções.As
crianças até aos 10 anos, “pessoas incapacitadas pela dificuldade de
colocar ou retirar a máscara sem assistência” e “outras situações
previamente identificadas pelas autoridades de saúde” não ficam
abrangidas pela medida.De acordo com os
últimos dados divulgados pelo Instituto de Administração da Saúde
(IASAÚDE), na segunda-feira, a Madeira regista um total de 105 casos de
covid-19, oito dos quais ainda ativos.