Madeira não aplica semana de contenção em janeiro anunciada para o continente
Covid-19
26 de nov. de 2021, 14:22
— Lusa/AO Online
“Face
às perspetivas de contenção da pandemia Covid-19 na Região Autónoma da
Madeira e salvo súbito e imprevisto agravamento das circunstâncias
sanitárias, não se prevê a aplicação na região da anunciada semana de
contenção de contactos de 02 a 09 de janeiro de 2022, conforme anunciado
a nível nacional”, lê-se num comunicado enviado pela Secretaria
Regional da Saúde. O executivo madeirense,
de coligação PSD/CDS-PP, indica, assim, que as aulas recomeçarão na
data prevista de 03 de janeiro de 2022 e “não haverá, entre 02 e 09 de
janeiro, teletrabalho obrigatório na região”.O
Governo liderado por António Costa anunciou na quinta-feira, após a
reunião do Conselho de Ministros, novas medidas para responder ao
agravamento da pandemia de Covid-19 em Portugal, com o regresso da
obrigatoriedade do uso de máscara na generalidade dos espaços fechadfos,
o reforço da testagem e uma semana de contenção em janeiro.Durante
a primeira semana de janeiro, vai estar em vigor um conjunto de medidas
para reduzir os contactos, com o objetivo de conter a propagação do
SARS-CoV-2 após o período do Natal e Ano Novo.Por
isso, o reinício do ano letivo foi adiado para 10 de janeiro, em vez da
data inicialmente definida no calendário escolar, que previa o início
do 2.º período no dia 03. O adiamento, aplicado a todas as escolas
públicas e privadas e às creches, será compensado com dois dias na
interrupção do Carnaval e outros três nas férias da Páscoa. Entre
02 e 09 de janeiro vão estar também encerradas as discotecas e bares, e
o teletrabalho será obrigatório em território continental.Na
Madeira, o Governo presidido por Miguel Albuquerque decretou novas
medidas restritivas, que entraram em vigor às 00h00 de sábado, entre as
quais a obrigatoriedade de apresentação de certificado de vacinação ou
do teste antigénio negativo para aceder à maioria dos recintos públicos e
privados. A obrigatoriedade de
apresentação de um dos dois documentos envolve a possibilidade de os
cidadãos realizarem testes rápidos gratuitos de sete em sete dias
(período durante o qual os resultados são considerados válidos).Contudo,
a partir das 00h00 do próximo sábado (dia 27), a apresentação de apenas
um dos comprovativos (vacinação ou teste rápido) mantém-se apenas para
aceder a supermercados e mercearias, transportes públicos, farmácias e
clínicas, igrejas e outros locais de culto, e para realizar atos
urgentes relativos à Justiça e recorrer a outros serviços essenciais.Nessa
data, passa a ser obrigatório apresentar tanto o certificado de
vacinação como o comprovativo de teste para entrar em espaços
desportivos, restaurantes, cabeleireiros, ginásios, bares e discotecas,
eventos culturais, cinemas, atividades noturnas, jogos, casinos e outras
atividades sociais similares.