Vacina e teste obrigatórios para acesso a qualquer recinto na Madeira
Covid-19
18 de nov. de 2021, 17:26
— Lusa/AO Online
Miguel Albuquerque explicou que os testes
rápidos, que são gratuitos, podem agora ser realizados de sete em sete
dias e são obrigatórios para “acesso a qualquer evento”. “Para
exercer ou frequentar atividades ou eventos no setor público e privado –
desporto, restaurantes, hotéis, cabeleireiros, ginásios, bares e
discotecas, [recintos] culturais, cinemas, atividades noturnas, jogos,
casinos e outras atividades sociais similares – devem estar vacinados e
testados, com teste rápido antigénio, com periodicidade semanal”,
explicou. A medida faz parte de um
conjunto de novas restrições para contenção da Covid-19 na Madeira,
anunciadas hoje em videoconferência pelo presidente do Governo Regional
(PSD/CDS-PP), quando o arquipélago, com cerca de 251 mil habitantes,
sinaliza 436 casos ativos de Covid-19, num total de 12.804 confirmados
desde o início da pandemia, e 84 óbitos associados à doença. Miguel
Albuquerque indicou que a apresentação conjunta do certificado de
vacinação e do teste antigénio só não é obrigatória para acesso a
supermercados e locais de culto religioso, onde basta apresentar um dos
documentos.