Madeira defende alterações à Constituição que permitam criação de sistema fiscal próprio
3 de jan. de 2023, 17:18
— Lusa/AO Online
“A Comissão
expressa a sua preocupação por não ver vertida, em nenhum projeto,
alterações constitucionais conducentes à criação de um sistema fiscal
próprio das regiões autónomas. Esta pretensão tem por base as limitações
e constrangimentos fiscais, constantes na Lei Fundamental, as quais
importa alterar, para que as regiões autónomas se possam afirmar e
diferenciar no panorama nacional e europeu”, pode ler-se no parecer
enviado à Assembleia da República.O
parecer único sobre os projetos de revisão constitucional do BE, IL, PCP
e PSD foi hoje aprovado na Comissão Especializada Permanente de
Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Madeira com os
votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP, a abstenção do PS e o voto
contra do PCP, disse o presidente da comissão, Jacinto Serrão. O
socialista referiu que foi emitido um “parecer único com algumas
observações de natureza política”, acrescentando que o documento propõe
“alterações substanciais à Constituição da República”.A
Comissão Permanente de Política Geral da Assembleia Legislativa da
Madeira defende no texto que é “imprescindível o reforço da primazia do
regime político-administrativo das Regiões Autónomas da Madeira e dos
Açores, com o objetivo de potenciar o desenvolvimento económico-social e
a promoção e defesa dos interesses regionais”.Entre
as propostas de alteração ao texto constitucional está a alteração do
Artigo 6.º, assinalando, no ponto 1, que “o Estado é unitário e respeita
na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os
princípios da subsidiariedade, da continuidade territorial, da autonomia
das autarquias locais e da descentralização democrática da
administração pública”.No documento,
defende-se a alteração do artigo 103º, pretendendo que “os impostos são
criados por lei ou por decreto legislativo regional que determinam a
incidência, a taxa, os benefícios fiscais gerais e as garantias dos
contribuintes”.O parecer propõe ainda a
extinção do cargo de Representante da República, “sendo os seus poderes
transferidos para o Presidente da República, que para além de assinar e
mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos
regulamentares regionais, é que nomeia o presidente do Governo Regional e
nomeia e exonera os membros do Governo Regional, por proposta do
presidente do executivo regional”.