Madeira critica “decisão centralista” do TC ao declarar inconstitucionais normas da Lei do Mar
15 de jul. de 2022, 15:06
— Lusa/AO online
“Mais
uma vez, uma posição centralista de pessoas que pensam que só eles têm o
poder de decidir, sentadinhos nas suas cadeiras e bem renumerados”,
disse o secretário regional do Mar e Pescas, Teófilo Cunha.O governante madeirense falava à margem da reunião do Grupo Regional de Coordenação da Pesca de Longa Distância, no Funchal.“O
Tribunal Constitucional decidiu. Agora, quem legisla vai ter de fazer a
alteração para torná-la constitucional, se quiserem avançar com uma
legislação para regular os nossos oceanos”, disse Teófilo Cunha,
sublinhando que se trata de uma questão “muito complexa” e que será alvo
de “análise jurídica” por parte do executivo regional, de coligação
PSD/CDS-PP.“Depois, em sede própria, nos
parlamentos regionais e a seguir no parlamento da República, que emite a
lei final, é necessário fazer a avaliação e corrigir aquilo que o
Tribunal Constitucional achou que era inconstitucional”, referiu. Na
quinta-feira, o TC divulgou um comunicado e acórdão, relativos a uma
sessão plenária de quarta-feira, nos quais declara inconstitucionais
duas normas da Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do
Espaço Marítimo Nacional, também designada por Lei do Mar, que defende a
gestão partilhada do espaço marítimo entre a República e as regiões
autónomas.O Tribunal Constitucional
considera que a gestão do espaço marítimo nacional é da “exclusiva
competência” do Estado, não podendo estar dependente da posição das
regiões autónomas da Madeira e dos Açores.A
alteração à Lei do Mar foi aprovada em 02 de outubro de 2020 na
Assembleia da República e publicada em Diário da República no dia 11 de
janeiro de 2021, após promulgação pelo Presidente da República.No
entanto, foi alvo de um pedido de fiscalização sucessiva abstrata da
constitucionalidade por parte de 38 deputados do PS, PSD e PCP.Este
grupo de deputados, encabeçado pela então deputada socialista e
ex-ministra do Mar Ana Paula Vitorino, considerou que a nova lei
comprometia "a unidade e coerência da administração num quadro de
adequado relacionamento no exercício de funções conjuntas ou partilhadas
entre o Estado e as regiões autónomas".Em
plenário na quarta-feira, o TC considerou “que o condicionamento
introduzido" na lei "por via da vinculatividade do parecer obrigatório"
das regiões autónomas "retira a exclusividade da competência para
exercer os poderes dominiais resultantes da soberania e jurisdição" que o
Estado "detém sobre a zona da plataforma continental em causa,
designadamente no que se refere à atividade ordenadora inerente ao
planeamento de tal espaço marítimo”.“Ora, o
exercício desses poderes não é transferível para outras entidades, sob
pena de comprometer o estatuto jurídico de dominialidade e a integridade
e soberania do Estado”, refere o comunicado do TC.O
TC assinala ainda que, “no que ao regime dos bens do domínio público
diz respeito, a reserva de competência legislativa da Assembleia da
República é total”.Assim, a AR “não se
pode limitar a definir as bases gerais de tal regime, antes devendo
fixar todo o conteúdo primário do mesmo”, acrescenta o TC.O
presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers, recusou, no
entanto, subscrever a decisão de inconstitucionalidade de uma das normas
da Lei do Mar, defendendo a autonomia das regiões autónomas e
criticando o “ancestral pendor centralista da cultura política
dominante”.A posição é manifestada numa
declaração de voto incluída no acórdão do TC que, “por maioria”,
deliberou sobre a inconstitucionalidade de duas normas.Os
grupos parlamentares do PSD nos parlamentos regionais da Madeira e dos
Açores manifestaram-se também contra a decisão do TC, bem como o Governo
Regional dos Açores.