Madeira com “regras apertadas” na reabertura do comércio e prestação de serviços
Covid-19
4 de mai. de 2020, 10:17
— Lusa/AO Online
O
uso obrigatório de máscara em estabelecimentos comercial e nos
autocarros e a medição da temperatura dos trabalhadores duas vezes por
dia são algumas das "regras apertadas" estabelecidas pelo Governo da
Madeira.O executivo, de coligação
PSD/CDS-PP, estabeleceu as medidas de desconfinamento através da
resolução n.º 273/2020, vincando que se trata de uma "decisão de risco",
uma vez que a covid-19 ainda não foi erradicada do arquipélago, o que
justifica estas regras.A reabertura impõe
desde logo a obrigatoriedade do uso de máscara por quem presta o serviço
- trabalhadores - e por quem recebe o serviço - clientes - no interior
dos espaços comerciais e também nos transportes públicos.Nos
autocarros, será retomada a compra de bilhetes a bordo, que se
encontrava suspensa, e haverá um aumento da frequência de viagens e da
lotação para 50%, mas o motorista está autorizado a não permitir a
entrada de passageiros sem máscara. O
executivo, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, impõe, por
outro lado, o controlo da temperatura corporal dos trabalhadores duas
vezes por dia, no início do período de trabalho e no fim do mesmo,
procedimento que - garante - será executado sem perigo de violação de
dados ou da privacidade.A partir de hoje,
voltam a abrir portas na região autónoma os estabelecimentos de comércio
a retalho ou prestação de serviços, os centros comerciais e os
cabeleireiros e barbeiros, depois de, numa primeira fase, o governo ter
ordenado a retoma das atividades da indústria extrativa, transformadora,
da construção civil e conexas.Bares, restaurantes, esplanadas e discotecas permanecem encerrados, sendo apenas permitido o serviço de ‘take-away'.As
escolas também vão continuar fechadas no mês de maio, pois o executivo
madeirense afirma que não quer "correr riscos" com a segurança das
crianças e jovens face à pandemia de covid-19.Além
das "claras regras de segurança" ao nível da higienização dos
funcionários e clientes e da desinfeção dos espaços e objetos, a
resolução do Governo Regional determina que "é proibida a prova de
pronto a vestir em geral, calçado, acessórios, bijuterias e outros",
realçando ainda que "são proibidas as trocas de produtos", salvo nos
casos previstos na lei.Por outro lado, até
orientação em contrário, fica suspensa a obrigação de facultar
"imediata e gratuitamente" ao consumidor ou utente o livro de
reclamações no formato físico, sendo possível apenas o acesso ao formato
eletrónico. Em relação às barbearias,
cabeleireiros, centros de estética e institutos de beleza, o executivo
impõe a obrigatoriedade de assegurarem marcação prévia, a fim de evitar
concentrações de pessoas em espera.Todos
os estabelecimentos comerciais ficam limitados a um terço da sua
capacidade, quer em número de pessoas, quer em número de
estacionamentos, medidas que se aplicam também aos centros comerciais,
devendo os mesmos seguir o rácio internacional de uma pessoa por cada 24
metros quadrados de área útil.O executivo
garante que o cumprimento das regras estabelecidas para a reabertura da
atividade comercial será "ativamente fiscalizado" pela Autoridade
Regional das Atividade Económicas (ARAE) e por outras entidades.Apesar
da retoma da atividade comercial, o Aeroporto da Madeira vai continuar
condicionado em número de voos (dois semanais) e de passageiros
desembarcados (máximo de 100 por semana), mantendo-se a quarentena
obrigatória para todos.Os portos e as marinas do arquipélago também permanecerão encerrados.