Madeira com recolher obrigatório de segunda a sexta entre as 19h00 e as 05h00
Covid-19
11 de jan. de 2021, 17:52
— Lusa/AO Online
O
executivo regional decidiu manter em vigor, também no âmbito das
medidas de contenção da pandemia de Covid-19, o recolher obrigatório aos
fins de semana entre as 18h00 e as 05h00, anunciado na semana passada.
"Até ao dia 31 de janeiro todas as atividades
de natureza industrial, comercial e de serviços na Região Autónoma da
Madeira manter-se-ão em funcionamento com os devidos condicionamentos,
mas terão, imperativamente, de encerrar às 18h00 durante os dias da
semana", anunciou o presidente do Governo da Madeira, Miguel
Albuquerque, numa comunicação aos jornalistas.O
chefe do executivo, de coligação PSD/CDS-PP, disse que as novas
restrições resultam do aumento do número de casos de Covid-19 nos
últimos dias, associado à variante do vírus detetada no Reino Unido, que
colocou alguns concelhos da região em situação de risco elevado.De
acordo com os dados mais recentes, a Região Autónoma da Madeira, com
cerca de 260 mil habitantes, regista 20 óbitos associados à Covid-19 -
duas ocorridas hoje - e um total de 1.201 casos ativos, dos quais 158
são importados e 1.043 de transmissão local.Miguel
Albuquerque indicou que o recolher obrigatório, bem como o novo horário
de encerramento das atividades económicas e a suspensão das aulas
presenciais, entre outras medidas de contenção da Covid-19 anunciadas
hoje, vão estar em vigor entre as 00h00 do dia 13 de janeiro,
quarta-feira, e as 23h59 do dia 31 de janeiro. O
governante explicou, após reunião extraordinária do Conselho do
Governo, que nos fins de semana e feriados a interdição de circular na
via pública é entre as 18h00 e as 05h00, medida já aprovada para os dias
09 e 10 de janeiro e 16 e 17 de janeiro. Todas
as atividades industriais, comerciais e de serviços passam a encerrar
às 18h00 durante a semana e às 17h00 nos fins de semana e feriados
municipais. "Até o dia 31 de janeiro e
durante os dias da semana apenas será permitido o funcionamento dos
restaurantes até às 22h00 exclusivamente para a confeção de refeições
para entrega ao domicílio", indicou, vincando que só os profissionais
associados a esta atividade poderão circular depois do recolher
obrigatório, com a devida identificação.O
Governo da Madeira decidiu, por outro lado, suspender as aulas
presenciais para os alunos do 3.º ciclo e do ensino secundário em todas
as escolas da Região Autónoma da Madeira entre quarta-feira e 31 de
janeiro."Todos os restantes níveis de
ensino - creches, jardins de infância, pré-escolar, 1.º ciclo, 2.º
ciclo, ensino profissional e especial - mantêm as suas atividades de
forma presencial", disse, indicando que as atividades extraescolares, de
forma presencial, ficam também suspensas até 31 de janeiro.Miguel
Albuquerque esclareceu, entretanto, que o novo horário de funcionamento
das atividades comerciais não se aplica às farmácias, clínicas e
consultórios médicos e veterinários, serviços de oxigénio e gases
medicinais ao domicílio e postos de abastecimento de combustível só para
abastecimento de veículos."Todas as
atividades desportivas nos clubes e infraestruturas desportivas em todos
os concelhos da região, com a exceção das equipas seniores das
modalidades com participação em competições nacionais regulares, ficam
suspensas até 31 de janeiro", disse.O
governante indicou ainda que todos os estabelecimentos de jogos de
fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares devem encerrar às 17h00 nos
fins de semana de 16 e 17, 23 e 24 e 30 e 31 de janeiro."Durante a semana e até 31 de janeiro estes mesmos estabelecimentos encerrarão às 18h00", precisou.Miguel
Albuquerque referiu também que para toda a administração pública é
incentivado o teletrabalho sempre que seja "aplicável e justificável" e
que será adotado o regime de trabalho em jornada contínua para reduzir
os contactos e a circulação de pessoas."As
medidas agora adotadas têm por objetivo reduzir os fluxos de circulação
e concentração de pessoas, garantido simultaneamente o funcionamento
possível das atividades económicas e sociais, evitando os efeitos
desfavoráveis, económicos, sociais e psicológicos que um confinamento
total, nesta altura, acarretaria", disse.