Madeira assegura cumprimento de regras de concorrência no combate à pandemia
Covid-19
22 de jul. de 2022, 11:11
— Lusa/AO Online
“O Sesaram cumpriu, como sempre
cumpre, as regras da livre concorrência, tanto assim que recorreu a
todos os fornecedores que estavam disponíveis no mercado regional,
nacional e internacional”, lê-se na informação disponibilizada.Este
serviço reage assim ao relatório de uma auditoria de conformidade às
despesas deste serviço com a aquisição de bens e serviços destinados à
luta contra a pandemia da covid-19 difundida pelo Tribunal de Contas.Nessa
avaliação, o TdC considerou que o Serviço de Saúde da Madeira deveria,
ultrapassada a fase de emergência da covid-19, ter optado por "uma maior
abertura à sã e leal concorrência dos procedimentos de adjudicação de
contratos públicos". No documento, o
TdC indica que foram comunicados pelo Sesaram aos membros do Governo
Regional responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde um total de
542 contratos de aquisição de bens e serviços, neste âmbito, envolvendo
uma despesa (sem IVA) na ordem dos 19,3 milhões de euros, tendo sido
alvo de fiscalização 41 procedimentos.O
TdC adianta que ficaram evidentes “algumas insuficiências”, mencionando,
em matéria procedimento pré-contratual, que se registou o “recurso
exclusivo ao procedimento de ajuste direto ao abrigo do regime
excecional e temporário", mas "quando ultrapassada a fase inicial da
emergência", no âmbito da pandemia de covid-19, "seria preferível uma
maior abertura à sã e leal concorrência dos procedimentos de adjudicação
de contratos públicos”.No comentário a
esta avaliação, o Sesaram considera que foram emitidas “recomendações
habituais no âmbito de qualquer auditoria que, no caso concreto,
tratando-se de um período excecional devem ser contextualizadas ao tempo
da realização dos contratos”.Também
refere que os 41 processo auditados estão relacionados coma aquisição de
luvas, máscaras, fatos e batas de proteção, zaragatoas, produtos de
laboratório, reagentes, álcool gel, ventiladores, entre outros. “Este
regime excecional permitiu às entidades prestadoras de saúde, a adoção
do ajuste direto independentemente do valor, por motivos de urgência
imperiosa, resultante de acontecimentos imprevisíveis, situação vivida
precisamente em 2020, durante a pandemia”, lê-se na reação do Sesaram a
esta avaliação.Este serviço realça que,
neste contexto pandémico, “a procura deste tipo de bens para a proteção e
salvaguarda da saúde pública, estava muito condicionada e com oscilação
de preços quase diária”. Segundo o
Sesaram, “na totalidade dos contratos apenas um teve comunicação tardia
de três dias, ao Tribunal de Contas, o que foi compreendido por esta
entidade fiscalizadora”.Também destaca que
este serviço “dispõe de uma estrutura organizada ao nível do
provisionamento com diferentes níveis de controlo em todo o circuito de
contratação”.“O resultado desta auditoria
traduz o bom trabalho realizado nomeadamente pelas equipas de
aprovisionamento que nesta fase, não tiveram feriados, nem dias de
folga. Não pararam em momento algum para garantir a eficácia e
eficiência dos serviços não assistenciais de apoio à atividade clínica”,
destaca.Sobre as recomendações do TdC,
reafirma o “empenho em dar adequado cumprimento, sempre no escrupuloso
respeito pelo enquadramento legal e contratual que rege a sua
atividade”.O Governo da Madeira salienta
que “o Sesaram foi a única entidade prestadora de cuidados de saúde, em
Portugal, a ser agraciada com a qualidade de Membro Honorário da Ordem
de Mérito, pela Presidência da República, o que traduz o reconhecimento
pelo trabalho de todos”.