Madeira acusa Governo da República de ter falhado na regulamentação do subsídio de mobilidade
30 de dez. de 2021, 09:21
— Lusa/AO Online
“O Conselho de
Ministros está a falar de uma situação em que já devia ter feito a
regulamentação da lei, como foi proposto e aprovado na Assembleia da
República”, disse Miguel Albuquerque. O
presidente do Governo Regional (PSD/CDS-PP), que falava à margem da
cerimónia de entrega de bolsas de mérito a estudantes madeirenses, no
Funchal, indicou também que o Estado tem uma dívida para com os CTT
referente aos reembolsos do subsídio de mobilidade.“Os
CTT têm adiantado o dinheiro. Neste momento, o Estado tem de meter lá o
dinheiro, mas não tem uma base regulamentar para o fazer”, acusou.Num
comunicado divulgado após a reunião de hoje do Conselho de Ministros, o
Governo, liderado pelo socialista António Costa, informou que aprovou
um decreto-lei a suspender a vigência da Lei n.º 105/2019, de 06 de
setembro, que alterou o modelo de atribuição do subsídio social de
mobilidade para as regiões autónomas e que, em consequência, volta a
entrar em vigor o modelo anterior de atribuição destes subsídios
(Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho).Na
prática, os madeirenses que se desloquem de avião entre a Madeira e o
continente ou os Açores continuam a ter de pagar a viagem por inteiro
para depois serem ressarcidos pelo Estado através do subsídio social de
mobilidade (SSM) - uma compensação que pretende promover a coesão
territorial das ilhas -, quando o novo modelo previa que pagassem apenas
uma comparticipação fixa, sendo o restante valor pago diretamente pelo
Estado às companhias.A
lei agora suspensa tinha sido apresentada ao parlamento nacional após
aprovação pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira e foi aprovada
pela Assembleia da República em 19 de julho de 2019.Fixava
em 86 e 65 euros as tarifas aéreas pagas, respetivamente, por
residentes e estudantes madeirenses em viagens para o continente e
Açores, sendo o restante pago pelo Estado às companhias.Em
resposta a questões da agência Lusa, o Ministério das Finanças
confirmou que se trata “da repristinação do modelo anterior, a título
transitório, uma vez que ainda não foi possível assegurar a
operacionalização do novo modelo, no qual as companhias aéreas
aceitariam suportar transitoriamente os custos com o SSM, bem como
assegurar a logística do pagamento do SSM”.Esta
solução transitória pretende “assegurar a continuação do pagamento do
SSM, mantendo as comparticipações legalmente estabelecidas”, realça o
Ministério das Finanças, indicando que “o Governo Regional foi
consultado sobre esta matéria”.