Autor: Lusa / AO online
O decreto-lei 315/2009, que entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro, agrava a penalização dos promotores de lutas de cães e dos detentores das raças de cães potencialmente perigosos, como o Pit Bull ou o Rottweiler, que não cumpram os requisitos que a lei exige, como o registo e o licenciamneto destes animais.
Até agora quem não cumpria estes requisitos habilitava-se apenas a uma multa que variava entre os 500 e os 3740 euros para particulares, mas atingia os mais de 44 mil euros no caso das pessoas colectivas, de acordo com um despacho publicado no ano passado.
Até agora quem não cumpria estes requisitos habilitava-se apenas a uma multa que variava entre os 500 e os 3740 euros para particulares, mas atingia os mais de 44 mil euros no caso das pessoas colectivas, de acordo com um despacho publicado no ano passado.