Autor: Lusa/AO online
A linha de crédito, aprovada em Conselho de Ministros em meados de setembro, foi criada para ajudar os produtores de leite e de suínos a ultrapassar a queda de preços induzida por vários fatores, entre os quais o embargo russo aos alimentos europeus e o fim do regime das quotas leiteiras.
O montante do apoio a atribuir não pode exceder os 15 mil euros por beneficiário e pode ser acumulado com outros auxílios de minimis (ajudas, que, pelo seu baixo valor, se considera não prejudicarem a concorrência).
Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de três anos a contar da data da celebração do contrato e permitem um ano de carência de capital.
A utilização dos empréstimos, para apoiar encargos de tesouraria ou investimento associados à atividade, é realizada no prazo máximo de nove meses após a celebração do contrato, podendo efetuar-se até três utilizações por contrato.