Limite para não declarar doações entre pais e filhos aumenta para 5.000 euros
OE2024
21 de nov. de 2023, 11:44
— Lusa/AO Online
Esta
medida integra o leque de propostas do PS de alteração ao Orçamento do
Estado para 2024 (OE2024), cuja discussão e votação na especialidade
arrancam na próxima quinta-feira, com a votação final global do
documento a ocorrer no dia 29 de novembro.Assim,
os "donativos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e
ascendentes, até ao montante de 5.000 euros", vão juntar-se à lista de
transmissões gratuitas que atualmente "não são sujeitas a Imposto do
Selo" e que, em matéria de valores ou bens estava até agora limitada a
500 euros, independentemente da relação ou grau de parentesco de quem a
fazia.Na prática isto significa que, de
janeiro em diante, as doações em dinheiro de um pai para filho (e neste
conceito poderia incluir-se por exemplo, uma transferência para este
efetuar um pagamento) não têm de ser declaradas para efeitos de Imposto
do Selo para valores até cinco mil euros – 10 vezes mais do que o limite
atual.De referir que, tal como sucede
atualmente, se exceder os cinco mil euros e tiver de ser declarada, esta
doação entre familiares diretos continua, como até agora, a estar
isenta de Imposto do Selo.