Limitações ao acesso de embarcações ao Banco Condor até 2023
29 de dez. de 2020, 11:00
— Paula Gouveia
Como explica o governo regional na portaria, pretende-se assim “garantir
a continuidade da aplicação de regras específicas ao exercício
da atividade da pesca no banco Condor”, bem como “estabelecer
regras, a médio prazo, no sentido de limitar as atividades de
pesca, assim como o acesso e permanência de qualquer
embarcação naquela área, a fim de garantir o estado de
conservação favorável para as espécies e habitats ali presentes”.As
regras têm em conta ainda “a relevância científica a nível
regional, nacional e internacional da experiência, coordenada
pelo Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos
Açores, que decorre desde 2008 no banco Condor e a importância da
mesma para uma gestão mais informada dos recursos marinhos da região”.A referida portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021 e termina a sua vigência a 31 de dezembro de 2023. A
Secretaria Regional do Mar e das Pescas publicou ainda no mesmo jornal
Oficial uma outra portaria que altera o modelo de licença para o
exercício da pesca marítima comercial no Mar dos Açores, com o
auxílio de embarcação de pesca registada em porto dos
Açores que entra hoje em vigor