Liga especifica quem pode marcar presença nos jogos à porta fechada

Covid-19

10 de mar. de 2020, 16:21 — Lusa/AO Online

Em comunicado, a LPFP explica que o acesso aos estádios está limitado “a jogadores, equipas técnicas e equipas de arbitragem, direções e órgãos sociais das equipas” e limita a 100 o número de pessoas com “funções técnicas relacionadas com a organização do jogo”.Neste grupo, incluem-se, de acordo com a LPFP, “apanha bolas, pessoal de manutenção do campo, ativações de campo, pessoal de limpeza e piquetes”.Podem também marcar presença nos estádios delegados da LPFP e das equipas, bem como outros diretores de segurança e diretores de imprensa com funções em jogo, médico do controlo antidoping, emergência médica, bombeiros e autoridades de segurança pública e privada”.“Os representantes dos órgãos de comunicação social e os elementos necessários para garantir a transmissão radiofónica e televisiva em direto dos jogos” estão igualmente autorizados a entrar nos estádios.A Liga deixa ao critério dos clubes a realização das conferências de imprensa de pré e pós jogo, que não estão incluídas no regulamento das competições.O organismo que gere as duas competições profissionais de futebol mantém “a suspensão do cumprimento inicial de aperto de mãos entre as equipas e equipa de arbitragem” e proíbe a “presença de crianças a acompanhar a entrada das equipas”.As medidas foram tomadas numa “reunião de emergência” que juntou a LPFP, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), o sindicato dos jogadores, e representantes dos árbitros, dos treinadores e dos médicos de futebol.