Liga determina jogos profissionais com mínimo de 13 futebolistas por equipa
21 de dez. de 2021, 13:14
— Lusa/AO Online
A medida, que foi hoje ratificada em
assembleia geral do organismo, realizada do Porto, através de votação
secreta, contando com um voto contra e dois nulos, vem alterar a
anterior regulamentação, que previa um mínimo de nove jogadores por
equipa, para que os jogos se pudessem realizar.Esta
nova disposição das regras surge na sequência do polémico jogo entre
Belenenses SAD e Benfica, da jornada 12, realizado a 27 de novembro, em
que a Belenenses, devido a um surto de Covid-19, entrou em campo apenas
com nove elementos, tendo a partida terminado no início do segundo
tempo.Na sequência desse incidente, a
Belenenses SAD interpôs hoje na reunião magna da LPFP uma proposta com o
objetivo dar efeitos retroativos à alteração regulamentar
aprovada, para que o jogo com as ‘águias’ fosse repetido, mas a maioria
dos clubes votaram contra a admissibilidade do documento, fazendo cair a
pretensão da sociedade desportiva lisboeta.“A
proposta da Belenenses SAD suscitou dúvidas sobre a sua legalidade, o
que motivou a um pedido de um parecer jurídico. Atendendo a essas
dúvidas, e sendo esta questão prejudicial à discussão da própria
proposta, colocámos a admissibilidade da mesma à consideração dos
clubes, que decidiram não admiti-la”, explicou Mário Costa, presidente
da assembleia geral da LPFP.Sobre a
alteração aos regulamentos no que toca ao número de jogadores, Paulo
Roseira, da direção da LPFP, explicou que o critério para aferir a
disponibilidade dos atletas envolve quanto pontos.“O
mais evidente é o despiste positivo à Covid-19 e/ou isolamento
profilático dos jogadores, devidamente atestado pela Direção-Geral da
Saúde”, apontou.É ainda contemplado “um
surto de outra doença contagiosa, vírica ou bacteriana que tem de ser
atestada por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, e também
“casos de doença ou lesão, atestada pelo médico do clube e confirmada
por um médico do SNS, num prazo de 24 horas”.Também
é considerado como indisponibilidade de um atleta “a obrigação de
cumprir sanção disciplinar de suspensão, comprovada pela LPFP”.Se
alguns desses quatro pontos se verificarem, isoladamente ou
cumulativamente, e levarem a que o clube não tenha 13 jogadores
disponíveis, a decisão do adiamento será tomada pelo presidente da LPFP e
de um diretor do organismo, sendo que a data do novo jogo terá de ser
acordada entre os clubes, dois dias após a data inicialmente prevista.Paulo
Roseira lembrou que a possibilidade de fazer esta alteração aos
regulamentos surge “ao abrigo do decreto de lei aprovado pelo governo, o
ano passado, que permite a entrada em vigor de alterações
regulamentares na própria época em que são aprovadas, num regime
excecional derivada à situação de emergência causada pela Covid-19”.Mário
Costa, presidente da assembleia geral do organismo, acrescentou que a
decisão da alteração deste regulamento e da não repetição do jogo entre
Belenenses SAD e Benfica foi uma “tomada de posição soberana da maioria
dos clubes”“Surgiu um problema, e ele foi
resolvido, porque os clubes tiveram essa consciência que havia uma
lacuna. Toda a gente sabe que o que aconteceu não deveria ter
acontecido, e agora não vale pena apontar culpas. Não foi bom ter um
jogo de nove contra 11, mas não voltará a suceder”, frisou.À
margem deste assunto, o dirigente referiu que “não foi discutida ou
abordada” nesta reunião a possibilidade de uma nova redução da lotação
dos estádios para 50 %, a entrar em vigor entre 26 dezembro e 09 de
janeiro de 2022, inserido no pacote de medidas de combate à Covid-19
estabelecidas pelo governo.