Liga de clubes suspende ‘veto’ a jogadores que rescindam unilateralmente

Covid-19

3 de jun. de 2020, 10:45 — Lusa/AO Online

"Por decisão da Autoridade da Concorrência, a Liga Portugal comunicou aos clubes a suspensão da regra que promove que não sejam contratados jogadores que tenham rescindido os seus contratos de forma unilateral no decorrer da pandemia", pode ler-se no comunicado emitido pela LPFP.Apesar de reiterar que "em momento algum foi assumida qualquer decisão de não contratação", o organismo liderado por Pedro Proença informou os 36 clubes dos escalões profissionais que devem "manter-se livres de contratar futebolistas profissionais, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis".A 07 de abril, os clubes da I Liga portuguesa comprometeram-se a não contratar qualquer jogador que tenha rescindido ou rescinda unilateralmente o contrato de trabalho devido à pandemia da Covid-19.Na semana passada, a Autoridade da Concorrência (AdC) impôs à LPFP uma medida cautelar para pôr fim a esse acordo, por ser "uma prática suscetível de lesar as regras da concorrência".A atuação da Autoridade da Concorrência tinha efeitos imediatos, anulando a deliberação da LPFP, que, desde 26 de maio, ficou obrigada a comunicar a suspensão dessa decisão.Este tipo de acordos, alertou na altura a AdC, são "puníveis nos termos da Lei da Concorrência", e têm sido "considerados restrições graves da concorrência" por parte de autoridades norte-americanas e europeias.