Liga de clubes suspende ‘veto’ a jogadores que rescindam unilateralmente
Covid-19
3 de jun. de 2020, 10:45
— Lusa/AO Online
"Por decisão da Autoridade da
Concorrência, a Liga Portugal comunicou aos clubes a suspensão da regra
que promove que não sejam contratados jogadores que tenham rescindido os
seus contratos de forma unilateral no decorrer da pandemia", pode
ler-se no comunicado emitido pela LPFP.Apesar
de reiterar que "em momento algum foi assumida qualquer decisão de não
contratação", o organismo liderado por Pedro Proença informou os 36
clubes dos escalões profissionais que devem "manter-se livres de
contratar futebolistas profissionais, nos termos da legislação e
regulamentação aplicáveis".A 07 de abril,
os clubes da I Liga portuguesa comprometeram-se a não contratar
qualquer jogador que tenha rescindido ou rescinda unilateralmente o
contrato de trabalho devido à pandemia da Covid-19.Na
semana passada, a Autoridade da Concorrência (AdC) impôs à LPFP uma
medida cautelar para pôr fim a esse acordo, por ser "uma prática
suscetível de lesar as regras da concorrência".A
atuação da Autoridade da Concorrência tinha efeitos imediatos, anulando
a deliberação da LPFP, que, desde 26 de maio, ficou obrigada a
comunicar a suspensão dessa decisão.Este
tipo de acordos, alertou na altura a AdC, são "puníveis nos termos da
Lei da Concorrência", e têm sido "considerados restrições graves da
concorrência" por parte de autoridades norte-americanas e europeias.